Portaria 532/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão-de-Mar-e-Guerra José Pedro Ramos de Oliveira
Texto do documento
Portaria 532/2021
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão-de-Mar-e-Guerra José Pedro Ramos de Oliveira.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 24785 CMG M, José Pedro Ramos de Oliveira, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de Responsável pelo Núcleo da Comunicação Estratégica do Núcleo de Apoio ao Coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrado desde o início como Responsável pelo Núcleo da Comunicação Estratégica, são de realçar os contributos efetuados desde o primeiro dia, de forma ativa e em antecipação, para uma comunicação clara, transparente e simples. Existiu, por parte deste núcleo, uma disponibilidade constante para enquadrar e esclarecer atempadamente todos os Órgãos de Comunicação Social (OCS). Esta postura criou, nos diversos OCS e na opinião pública, um sentimento de confiança e profissionalismo da task force, credibilizando-a e garantindo um permanente esclarecimento da população e dos utentes sobre o decurso e novidades do processo. Este processo de comunicação contribuiu para reduzir as dúvidas de uma parte ainda significativa da população portuguesa sobre o processo de vacinação, contribuindo para uma adesão massiva desta à vacinação e, consequentemente, para a proteção da população em termos de saúde pública.
O Comandante Ramos de Oliveira conseguiu superar as contrariedades com firmeza, encontrando sempre solução, graças ao seu espírito zeloso, metódico e rigoroso na resolução pronta e correta das questões relativas ao processo de vacinação COVID-19, contribuindo para o processo como um todo e para uma imagem altamente favorável das Forças Armadas, espelhando assim, a sua aptidão para bem servir nas mais diferentes circunstâncias.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 24785 CMG M José Pedro Ramos de Oliveira, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 24785 CMG M, José Pedro Ramos de Oliveira.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314690617
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Capitão-de-Mar-e-Guerra José Pedro Ramos de Oliveira.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 24785 CMG M, José Pedro Ramos de Oliveira, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de Responsável pelo Núcleo da Comunicação Estratégica do Núcleo de Apoio ao Coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrado desde o início como Responsável pelo Núcleo da Comunicação Estratégica, são de realçar os contributos efetuados desde o primeiro dia, de forma ativa e em antecipação, para uma comunicação clara, transparente e simples. Existiu, por parte deste núcleo, uma disponibilidade constante para enquadrar e esclarecer atempadamente todos os Órgãos de Comunicação Social (OCS). Esta postura criou, nos diversos OCS e na opinião pública, um sentimento de confiança e profissionalismo da task force, credibilizando-a e garantindo um permanente esclarecimento da população e dos utentes sobre o decurso e novidades do processo. Este processo de comunicação contribuiu para reduzir as dúvidas de uma parte ainda significativa da população portuguesa sobre o processo de vacinação, contribuindo para uma adesão massiva desta à vacinação e, consequentemente, para a proteção da população em termos de saúde pública.
O Comandante Ramos de Oliveira conseguiu superar as contrariedades com firmeza, encontrando sempre solução, graças ao seu espírito zeloso, metódico e rigoroso na resolução pronta e correta das questões relativas ao processo de vacinação COVID-19, contribuindo para o processo como um todo e para uma imagem altamente favorável das Forças Armadas, espelhando assim, a sua aptidão para bem servir nas mais diferentes circunstâncias.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 24785 CMG M José Pedro Ramos de Oliveira, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe ao 24785 CMG M, José Pedro Ramos de Oliveira.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712594.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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