Portaria 529/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
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Sumário
Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Segundo-Tenente Pedro Miguel da Encarnação Carolas
Texto do documento
Portaria 529/2021
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Segundo-Tenente Pedro Miguel da Encarnação Carolas.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 20911 2TEN M Pedro Miguel da Encarnação Carolas, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções na Divisão de Planeamento Estratégico do estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», na Sala de Situação do Ministério da Saúde, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Planeamento Estratégico, estrutura de comando e controlo do processo de vacinação COVID-19, são de realçar a pertinência e premência dos seus contributos na elaboração do planeamento para a vacinação através da disponibilidade de vacinas, do controlo de existência de vacinas, tanto as existentes no Polo Logístico dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), como as distribuídas pelas várias Administrações Regionais de Saúde (ARS). Destaca-se também o seu contributo no controlo da execução dos Planos, monitorizando as distribuições e inoculações de vacinas, na previsão de inoculações a médio e longo prazo de forma a controlar a exequibilidade das metas definidas, na produção de indicadores a fim de monitorizar a vacinação das faixas etárias e das populações por ARS, na elaboração e acompanhamento do plano de entregas de vacinas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na definição das disponibilidades de vacinas para doações ou revenda, e na coordenação com a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, com a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira, com a Direção Regional de Saúde dos Açores e com os SUCH.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 20911 2TEN M Pedro Miguel da Encarnação Carolas, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao 20911 2TEN M, Pedro Miguel da Encarnação Carolas.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314690285
Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, ao Segundo-Tenente Pedro Miguel da Encarnação Carolas.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 20911 2TEN M Pedro Miguel da Encarnação Carolas, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções na Divisão de Planeamento Estratégico do estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», na Sala de Situação do Ministério da Saúde, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Planeamento Estratégico, estrutura de comando e controlo do processo de vacinação COVID-19, são de realçar a pertinência e premência dos seus contributos na elaboração do planeamento para a vacinação através da disponibilidade de vacinas, do controlo de existência de vacinas, tanto as existentes no Polo Logístico dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), como as distribuídas pelas várias Administrações Regionais de Saúde (ARS). Destaca-se também o seu contributo no controlo da execução dos Planos, monitorizando as distribuições e inoculações de vacinas, na previsão de inoculações a médio e longo prazo de forma a controlar a exequibilidade das metas definidas, na produção de indicadores a fim de monitorizar a vacinação das faixas etárias e das populações por ARS, na elaboração e acompanhamento do plano de entregas de vacinas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na definição das disponibilidades de vacinas para doações ou revenda, e na coordenação com a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, com a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil da Madeira, com a Direção Regional de Saúde dos Açores e com os SUCH.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 20911 2TEN M Pedro Miguel da Encarnação Carolas, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao 20911 2TEN M, Pedro Miguel da Encarnação Carolas.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314690285
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712591.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
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