Portaria 525/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Primeiro-Sargento João António Correia Vieira Dias
Texto do documento
Portaria 525/2021
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Primeiro-Sargento João António Correia Vieira Dias.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 324594 1SAR R João António Correia Vieira Dias pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções na Divisão de Gestão da Informação e de Apoio ao coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», na sala de situação do Ministério da Saúde, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Gestão de Informação e de Apoio, estrutura de suporte técnico, administração de redes, sistemas de informação e apoio, à qual competiu assegurar todo o funcionamento da distribuição e gestão da informação do estado-maior do coordenador da task force, o Primeiro-Sargento Vieira Dias revelou-se em toda a missão como um militar que granjeou a confiança da chefia no cumprimento das suas funções. Foi um elemento fundamental para assegurar a gestão de um fluxo de informação elevado, bem como o cumprimento de todas as atividades que decorriam no estado-maior. Assumiu um papel de destaque no controlo das incidências ocorridas em todo o processo de vacinação, estabelecendo relações céleres com as demais entidades envolvidas, INFARMED e IGAS. Ao longo do tempo mostrou-se incansável na resolução de questões apresentadas pelos utentes de saúde.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 324594 1SAR R João António Correia Vieira Dias, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe ao 324594 1SAR R João António Correia Vieira Dias.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314688439
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Primeiro-Sargento João António Correia Vieira Dias.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 324594 1SAR R João António Correia Vieira Dias pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções na Divisão de Gestão da Informação e de Apoio ao coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», na sala de situação do Ministério da Saúde, entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Gestão de Informação e de Apoio, estrutura de suporte técnico, administração de redes, sistemas de informação e apoio, à qual competiu assegurar todo o funcionamento da distribuição e gestão da informação do estado-maior do coordenador da task force, o Primeiro-Sargento Vieira Dias revelou-se em toda a missão como um militar que granjeou a confiança da chefia no cumprimento das suas funções. Foi um elemento fundamental para assegurar a gestão de um fluxo de informação elevado, bem como o cumprimento de todas as atividades que decorriam no estado-maior. Assumiu um papel de destaque no controlo das incidências ocorridas em todo o processo de vacinação, estabelecendo relações céleres com as demais entidades envolvidas, INFARMED e IGAS. Ao longo do tempo mostrou-se incansável na resolução de questões apresentadas pelos utentes de saúde.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 324594 1SAR R João António Correia Vieira Dias, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe ao 324594 1SAR R João António Correia Vieira Dias.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712587.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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