Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 524/2021, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Alferes Fábio José Pinheiro Domingues

Texto do documento

Portaria 524/2021

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Alferes Fábio José Pinheiro Domingues.

Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de oficial de ligação aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e de adjunto ao estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.

Integrando a Divisão de Planeamento Estratégico, com funções de tratamento de dados de vacinação, destaca-se o seu contributo para o desenvolvimento e controlo de bases de dados, desenvolvimento de programas e interfaces gráficas para o micro-site do coordenador, controlo e manutenção do servidor em que as aplicações foram implementadas, e atualização de conteúdos e apoio a utilizadores externos e internos.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, ao 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues.

25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314688341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda