Portaria 524/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Alferes Fábio José Pinheiro Domingues
Texto do documento
Portaria 524/2021
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Alferes Fábio José Pinheiro Domingues.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de oficial de ligação aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e de adjunto ao estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Planeamento Estratégico, com funções de tratamento de dados de vacinação, destaca-se o seu contributo para o desenvolvimento e controlo de bases de dados, desenvolvimento de programas e interfaces gráficas para o micro-site do coordenador, controlo e manutenção do servidor em que as aplicações foram implementadas, e atualização de conteúdos e apoio a utilizadores externos e internos.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, ao 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314688341
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional ao Alferes Fábio José Pinheiro Domingues.
Louvo, por proposta do coordenador da task force para a elaboração do Plano de Vacinação contra a COVID-19 em Portugal, o 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de oficial de ligação aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e de adjunto ao estado-maior do coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal», entre 5 de fevereiro e 28 de setembro de 2021.
Integrando a Divisão de Planeamento Estratégico, com funções de tratamento de dados de vacinação, destaca-se o seu contributo para o desenvolvimento e controlo de bases de dados, desenvolvimento de programas e interfaces gráficas para o micro-site do coordenador, controlo e manutenção do servidor em que as aplicações foram implementadas, e atualização de conteúdos e apoio a utilizadores externos e internos.
Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues, no exercício de funções na task force, como sendo um militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício e a abnegação, devendo, por isso, os serviços por si prestados serem considerados importantes, extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da task force e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª Classe, ao 10203314 ALF RC Fábio José Pinheiro Domingues.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712586.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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