Deliberação 1139/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Vila Verde
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Fixação do número de vereadores a tempo inteiro
Texto do documento
Deliberação 1139/2021
Sumário: Fixação do número de vereadores a tempo inteiro.
Fixação do número de vereadores a tempo inteiro
Por deliberação do órgão executivo realizada em 20 de outubro de dois mil e vinte e um, foi aprovado por unanimidade a proposta de Fixação do número de Vereadores a Tempo Inteiro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as sucessivas alterações:
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual, que seja autorizado o regime de exercício de funções correspondentes a mais um Vereador a Tempo Inteiro, alargando-se, por esta via excecional, o seu número para três Vereadores a Tempo Inteiro.
Competirá à signatária, enquanto Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 4, do referido artigo, escolher o Vereador que irá exercer as funções a tempo inteiro, fixando as suas funções e determinando o regime do respetivo exercício.
21 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.
314674903
Sumário: Fixação do número de vereadores a tempo inteiro.
Fixação do número de vereadores a tempo inteiro
Por deliberação do órgão executivo realizada em 20 de outubro de dois mil e vinte e um, foi aprovado por unanimidade a proposta de Fixação do número de Vereadores a Tempo Inteiro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as sucessivas alterações:
Em coerência com as razões de facto e de direito enunciadas, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atual, que seja autorizado o regime de exercício de funções correspondentes a mais um Vereador a Tempo Inteiro, alargando-se, por esta via excecional, o seu número para três Vereadores a Tempo Inteiro.
Competirá à signatária, enquanto Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no n.º 4, do referido artigo, escolher o Vereador que irá exercer as funções a tempo inteiro, fixando as suas funções e determinando o regime do respetivo exercício.
21 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712496.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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