Edital 1240/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Ciências Exatas do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Ciências Exatas do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto
Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 12 de outubro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar das Ciências Exatas, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos
3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá do cumprimento cumulativo seguintes requisitos necessários ao desenvolvimento de atividade científica e pedagógica na área disciplinar para que foi aberto o concurso e considerados adequados à respetiva categoria docente:
a) O candidato deve ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Matemática Aplicada, com especial relevância para a Bioestatística em Ciências da Saúde;
b) O candidato deve demonstrar possuir curriculum científico na área da Bioestatística em Ciências da Saúde;
c) O candidato deve demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde sendo primeiro ou último autor de pelo menos 10 dos artigos publicados em revistas científicas com índice de impacto nos sistemas de referência internacionais (e.g. Journal Citation Reports);
d) O candidato deve ter experiência na orientação/coorientação de estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos (número mínimo de 5 orientações/coorientações em curso ou concluídas), com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde;
e) O candidato deve ter experiência na participação em projetos de investigação científica (nacionais ou internacionais) como PI e/ou investigador em número mínimo de 5.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.
O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.
A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar acima indicada, no domínio específico de aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde:
a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 0,50
b) Experiência Pedagógica (V(índice EP)) - 0,25
c) Outras Atividades Relevantes para Missão da Instituição (V(índice OAR)) - 0,10
d) Plano de Desenvolvimento de Carreira (V(índice PDC)) - 0,15
3.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 0,50
3.2.1.1 - Publicações (artigos, livros e capítulos de livros), com destaque para as publicadas em revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacionais. Neste parâmetro deve ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde [0,25];
3.2.1.2 - Liderança e participação em projetos de investigação científica financiados através de agências nacionais ou internacionais, empresas ou outras instituições, bem como participação em equipas científicas na área para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde [0,10];
3.2.1.3 - Comunicações, conferências e organização de encontros científicos na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde [0,04];
3.2.1.4 - Orientação/coorientação de estudantes de doutoramento [0,10];
3.2.1.5 - Prémios, bolsas e outras distinções [0,01].
3.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência Pedagógica (V(índice EP)) - 0,25
3.2.2.1 - Experiência letiva em unidades curriculares do ensino superior, designadamente no ensino da Matemática e/ou Estatística a estudantes da área das Ciências da Vida e da Saúde (Medicina, Medicina Veterinária, Bioengenharia ou afins), será valorizada a quantidade, qualidade e diversidade da lecionação a nível pré e pós-graduado [0,15];
3.2.2.2 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e Orientação/coorientação de dissertações de mestrado [0,10].
3.2.3 - Outras Atividades Relevantes para Missão da Instituição (V(índice OAR)) - 0,10
3.2.3.1 - Exercício de cargos e atividades de gestão académica, bem como atividades de extensão cultural, científica e de serviço à comunidade e participação em atividades de interesse científico e cultural, bem como ações de formação e consultoria [0,05];
3.2.3.2 - Participação em júris de provas e concursos académicos [0,05].
3.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Plano de Desenvolvimento de Carreira (V(índice PDC)) - 0,15
3.2.4.1 - Projeto científico-pedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde, valorizando-se o seu enquadramento na missão da instituição/departamento responsável pela contratação [0,15].
Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos e as ponderações a atribuir em cada uma das vertentes na classificação final constam, igualmente, da Tabela 1 anexa a este edital.
4 - Modo de funcionamento do júri
4.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
4.2 - Audição pública
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
4.3 - Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado com base nos pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.
4.4 - Deliberações do júri
4.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
4.4.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
5 - Apresentação de candidaturas
5.1 - Entrega das candidaturas
As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
5.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 3 do presente edital, a estrutura deverá atender à ordem definida em Edital para as vertentes e parâmetros de avaliação;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até cinco dos que considerem mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e progresso da área disciplinar em que é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde;
e) Plano de desenvolvimento da carreira, relativo às atividades científicas e pedagógicas enquadradas na missão da instituição/departamento que o candidato se propõe desenvolver durante os primeiros cinco anos, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso, com especial relevância em áreas com aplicação da Bioestatística em Ciências da Saúde, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação de um projeto científico, especificando os principais problemas aos quais pretende dedicar e/ou dar continuidade a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, e descrevendo, de forma sistematizada e sucinta, as estratégias de investigação que o candidato se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; apresentação de um projeto pedagógico, especificando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para a qual é aberto o concurso; explicitação das razões e motivações das suas escolhas, e do seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo dimensão internacional.
5.3 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.
5.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282
5.5 - O incumprimento do disposto no 5.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.2, bem como a inobservância do disposto no 5.3 determinam a não admissão da candidatura.
6 - Notificações e audiência dos interessados
6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1., 5.2 e 5.3.
6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 - Composição do Júri
Presidente: Prof. Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado, Diretor e Professor Catedrático Convidado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9919/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021.
Vogais:
Prof. Doutor Dinis Duarte Ferreira Pestana, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Prof.ª Doutora Maria Manuela Costa Neves Figueiredo, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
Prof.ª Doutora Maria do Rosário Oliveira Martins, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
Prof.ª Doutora Corália Maria Fortuna de Brito Vicente, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto
Prof.ª Doutora Denisa Maria Melo Vasques de Mendonça, Professora Associada Aposentada do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de outubro de 2021. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.
ANEXO I
Tabela 1
Parâmetros de avaliação curricular e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
(ver documento original)
314650181
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712432.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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