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Aviso 20676/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Autoriza a alteração dos contratos de trabalho do estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária adjunto nível 1

Texto do documento

Aviso 20676/2021

Sumário: Autoriza a alteração dos contratos de trabalho do estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária adjunto nível 1.

Por despacho de 14/09/2021 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, foi autorizada a alteração dos contratos de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado dos trabalhadores a seguir identificados aprovados no estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária adjunto nível 1, na sequência do concurso interno aberto por aviso publicado no D.R. 2.ª série n.º 93, de 15/05/2017, para efeitos de formalização da conclusão com sucesso do período experimental, cuja lista de classificação final foi homologada por despacho de 27/07/2021 da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

A alteração dos contratos de trabalho produz efeitos às datas a seguir indicadas, data em que os trabalhadores ingressam na categoria de técnico de administração tributária adjunto nível 1, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugada com o disposto n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.



(ver documento original)

25 de outubro de 2021. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

314678257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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