Edital 1217/2021, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 213/2021, Série II de 2021-11-03
- Data: 2021-11-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de um concurso documental para professor associado para a área disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 26 de outubro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, se abre concurso documental para um lugar de Professor Associado para a Área Disciplinar de Arquitetura da Faculdade de Arquitetura desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Apresentação de candidaturas:
As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetidas por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.
3.1 - Instrução de candidaturas
O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação indicada nas alíneas a) a e) do presente. Os documentos obrigatórios submetidos a concurso, com exceção do referido na alínea a), devem integrar, respetivamente, o conjunto de ficheiros a criar pelo candidato em conformidade com as designações vertidas nas alíneas b) a e) infra:
a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Ficheiro Requisitos Admissão - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Ficheiro Declaração - Declaração de compromisso do domínio escrito e falado das línguas portuguesa e inglesa;
d) Ficheiro Currículo documental (sendo os documentos/ficheiros PDF individuais relativos à produção e restantes atividades mencionadas apresentados em anexo organizados de acordo com a estrutura do Currículo), em formato PDF, com "table of contents" (TOC) ativa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os Requisitos de Mérito Absoluto e os Critérios de Avaliação constantes dos capítulos 5 e 6 do presente Edital, elaborado de acordo com a ordem e itens deste.
O candidato deve mencionar no Currículo o registo nas plataformas Ciência Vitae e ORCID e indicar os respetivos identificadores.
e) Ficheiro Trabalhos - pasta com os trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo o candidato destacar até dez que considere mais representativos da atividade por si desenvolvida, devidamente fundamentados (com máximo de 400 palavras), apresentados na íntegra em formato PDF.
3.2 - Formatação de Documentos
Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.
As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.
3.3 - Condições de não Admissão da Candidatura
O incumprimento do disposto no 3, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3.1, bem como a inobservância do disposto no 3.2 determinam a não admissão da candidatura.
4 - Notificações e audiência dos interessados:
4.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2, 3., 3.1 e 3.2 deste edital.
4.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri;
4.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico. O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos para aprovação em mérito absoluto:
A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem detentores do grau de Doutor para a área disciplinar do concurso, e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar Arquitetura e categoria para que é aberto o concurso, no domínio de Construção.
6 - Avaliação dos candidatos:
Uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto nos termos do ponto anterior, passa-se à sua ordenação em mérito relativo nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos seguintes termos:
6.1 - Critérios de avaliação dos candidatos:
Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes de análise:
a) Desempenho científico com o fator de ponderação de 40 %:
Serão tidos em conta os trabalhos constantes do currículo, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar de Arquitetura, com incidência particular nas Tecnologias da Construção, incluindo, entre outros fatores: a produção científica escrita e publicada, impressa ou on-line (disponibilizada em anexo no formato pdf ou, alternativamente, através da indicação dos respetivos links de acesso em repositórios públicos, ou, quando não possível, às editoras), em Portugal e no estrangeiro; a participação em projetos de investigação de base competitiva ou outra; a atividade desenvolvida em candidaturas de programas científicos, bolsas de investigação, gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação, em Portugal ou no estrangeiro; a orientação de estudantes de doutoramento e de post-doc (concluídos e em curso); o reconhecimento pela comunidade científica e artística (prémios, participação em comités, funções editoriais, júris de doutoramento, etc.), assim como, a experiência profissional de consultadoria e projeto no domínio da Arquitetura.
b) Desempenho pedagógico com o fator de ponderação de 40 %:
Serão tidas em consideração a análise da sua prática pedagógica, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, nomeadamente a experiência pedagógica em uma ou mais unidades curriculares da área disciplinar em que o concurso é aberto, conteúdos pedagógicos produzidos, orientações de estudantes de mestrado (concluídos e em curso) e a inovação pedagógica, assim como, a experiência pedagógica na área de Tecnologias da Construção.
c) Outras atividades relevantes com o fator de ponderação de 20 %:
Serão tidas em consideração as atividades que tenham sido desenvolvidas pelos candidatos com relevância para a missão das instituições de ensino superior, nomeadamente de valorização económica e social do conhecimento, de extensão e de gestão universitária.
7 - Modo de funcionamento do Júri:
7.1 - Pontuação dos candidatos:
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
7.2 - Resultado final:
O resultado final de avaliação de cada candidato, por cada membro do júri, é obtida através do somatório das classificações atribuídas pelo júri a cada uma das alíneas do ponto 6 supramencionadas.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos.
7.3 - Deliberações do júri:
7.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
7.3.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
8 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade.
Vogais:
Professor Doutor José António Oliveira Bandeirinha, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Professora Doutora Ana Cristina dos Santos Tostões, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz, Professor Catedrático da Escola de Arquitetura da Universidade do Minho;
Professor Doutor Rui Humberto Costa de Fernandes Póvoas, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;
Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.
314679342
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712219.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
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