Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 509/2021, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção do Centro de Comando Centralizado de Energia e Unidades Remotas de Telecomando (URT) da Rede de Energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 509/2021

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção do Centro de Comando Centralizado de Energia e Unidades Remotas de Telecomando (URT) da Rede de Energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «aquisição de serviços de manutenção do Centro de Comando Centralizado de Energia e Unidades Remotas de Telecomando (URT) da Rede de Energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada LEO, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 330 000,00 (trezentos e trinta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção do Centro de Comando Centralizado de Energia e Unidades Remotas de Telecomando (URT) da Rede de Energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 330 000,00 (trezentos e trinta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços em causa não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Em 2021: (euro) 27 500,00 (vinte e sete mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2022: (euro) 110 000,00 (cento e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2023: (euro) 110 000,00 (cento e dez mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2024: (euro) 82 500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

314680516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda