Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 148/2021, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa uma vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2021

Sumário: Designa uma vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações.

Nos termos do disposto no artigo 18.º dos estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março (Estatutos da ANACOM), e dos n.os 2 a 8 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, os membros do conselho de administração da ANACOM são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ANACOM é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Os Estatutos da ANACOM preveem que o conselho de administração seja constituído por um presidente e dois ou quatro vogais, devendo, neste último caso, um deles ser designado vice-presidente.

O mandato da vogal do conselho de administração designada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2015, de 23 de julho - Isabel Maria Guimarães de Oliveira Rodrigues de Areia -, cessou em julho de 2021, mantendo-se, no entanto, em exercício de funções até à efetiva substituição, conforme previsto no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da ANACOM.

Torna-se, assim, premente, atenta a missão e as atribuições da ANACOM, designadamente as de regulação e supervisão do setor das comunicações e, bem assim, as de coadjuvação do Governo na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações e da atividade dos operadores de comunicações, proceder à designação de novo vogal do conselho de administração para o lugar vago.

O provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 % de cada género.

Foi ouvida a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República no dia 8 de setembro de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que o mandato de Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 10 do artigo 18.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de outubro de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves;

Ano de nascimento: 1976;

Naturalidade: Lisboa.

2 - Formação académica:

Mestrado em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (FE-UNL), com a classificação final de 17 valores (2001);

Conclusão da parte escolar do Doutoramento em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (FE-UNL), com a média de 17 valores (2000);

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (FE-UNL), com a média de 17 valores (1998). Prémios de melhor aluno da licenciatura atribuídos pelo Banco de Portugal e pela Fundação Amélia de Mello.

3 - Experiência profissional:

Técnica Consultora da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, na Assembleia da República (2013-2021). Ingressou no Banco de Portugal em 2001, tendo exercido funções de coordenadora de Núcleo das Estatísticas de Contas Nacionais Financeiras (2012-2013). Coordenadora de Núcleo das Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional (2009-2012). Economista do Departamento de Estudos Económicos (2001-2009).

Representação da Assembleia da República na Network of Public Finance Economists da Comissão Europeia. Representação do Banco de Portugal em diversos grupos de trabalho no Banco Central Europeu, na OCDE e no Eurostat, na área da economia, das previsões e da estatística.

No plano académico, exerceu funções de docência universitária entre 1998 e 2013: Assistente na Católica Lisbon School of Business and Economics da Universidade Católica Portuguesa (CLSBE-UCP) (2009-2013); Professora auxiliar convidada (2005-2009) e assistente (1998-2005) na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (FE-UNL), tendo lecionado as disciplinas de Economia Industrial, Princípios Fundamentais de Política Económica, Economia Monetária, Comércio Internacional, Macroeconomia e Microeconomia.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

«Parte III - Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova a seguinte parecer:

A Comissão parlamentar sinaliza ter existido uma opinião profusamente favorável relativamente à competência técnica e comportamental da indigitada, seguindo a apreciação da CReSAP, eximindo-se de qualquer posição relativamente ao que cada força política considerou como qualificações de independência, isenção e imparcialidade para o exercício do cargo.

A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, procedeu à audição da Dr.ª Patrícia Alexandra Martinho Correia da Silva Gonçalves, indigitada para vogal do Conselho de Administração da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.

Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio

114694376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda