A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10741-A/2021, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autorização de utilização de sistema de videovigilância durante a realização do evento «WebSummit 2021» no Parque das Nações, cidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10741-A/2021

Sumário: Autorização de utilização de sistema de videovigilância durante a realização do evento «WebSummit 2021» no Parque das Nações, cidade de Lisboa.

Autorização de utilização de sistema de videovigilância durante a realização do evento «WebSummit 2021» no Parque das Nações, cidade de Lisboa

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, autorizo a utilização de 14 câmaras fixas de videovigilância durante a realização do evento internacional «WebSummit 2021», que terá lugar na cidade de Lisboa, entre 1 e 4 de novembro de 2021, nos termos propostos no ofício n.º 649/GDN/2021, apresentado pelo diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e prevenção de atos terroristas.

2 - O sistema de videovigilância abrange as imediações do pavilhão Altice Arena, situado no Parque das Nações, em Lisboa, concretamente o Rossio dos Olivais, Rua do Bojador, Avenida do Atlântico, Rua do Mar da China e Alameda dos Oceanos, e nos dois espaços de acreditação para acesso ao evento, situados nas instalações da Feira Internacional de Lisboa.

3 - O sistema de videovigilância a implementar foi objeto do Parecer 2021/141, de 29 de outubro de 2021, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a qual, num juízo de proporcionalidade para o caso em apreço, concluiu emitir recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar.

4 - Dando cumprimento às recomendações da CNPD, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

a) O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;

b) O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente no período compreendido entre o dia 1 e o dia 4 de novembro de 2021;

c) Não é permitida a captação e gravação de som;

d) Deverá ser assegurado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização de, designadamente, portas, janelas e varandas;

e) Não se permite a utilização de câmaras ocultas;

f) O chefe da área operacional, do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

g) Os mecanismos de informação ao público, sobre a existência do sistema de videovigilância, previstos na Portaria 373/2012, de 16 de novembro, deverão ser complementados com a disponibilização de informação no sítio da Internet da PSP;

h) Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 1/2005, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 9/2012, de 23 de fevereiro;

i) Os procedimentos de segurança a adotar pela entidade responsável devem incluir seguranças lógicas de acesso ao sistema;

j) Todas as operações deverão ser objeto de registo, devendo ser garantida a auditabilidade do tratamento de dados e a fidedignidade das provas eventualmente recolhidas;

k) Todas as intervenções no sistema e operações de manutenção, deverão ser efetuadas sob o controlo da PSP, enquanto força de segurança responsável pelo tratamento de dados.

30 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314696369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Lei 9/2012 - Assembleia da República

    Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, e republica-a em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda