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Aviso 20590/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros

Texto do documento

Aviso 20590/2021

Sumário: Abertura de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros.

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º e 114.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 23 de setembro de 2021, deliberou proceder à abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros (PPICAAELF) e a aprovação dos respetivos termos de referência.

Deliberou, ainda, aprovar a proposta de minuta de contrato para planeamento apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT, a celebrar com a empresa Sapec Parques Industriais, S. A. (SPI) e a Câmara Municipal de Grândola.

Foi aprovado o prazo de 18 (dezoito) meses para a conclusão do procedimento de elaboração do PPICAAELF, bem como a sua qualificação para avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT e artigo 3.º, n.º s 1 e 2 do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).

Fixou-se, ainda, o prazo de 15 dia úteis, para participação pública preventiva e simultaneamente de discussão pública da proposta de contrato para planeamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º, n.º 3 do artigo 81.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. O referido prazo conta-se da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração.

O PPICAAELF desenvolve-se numa área de 222ha, maioritariamente na freguesia de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sadão, a norte, no concelho de Grândola, e, ainda, uma área na freguesia de Ermidas do Sado, a sul, pertencente ao território do Município de Santiago do Cacém.

A elaboração do PPICAAELF tem como principais objetivos:

a) Estabelecer a tradução espacial da estratégia de desenvolvimento subjacente ao conceito da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal - Faleiros;

b) Assegurar um ordenamento integrado e articulado da respetiva área de intervenção designadamente, em termos de acessibilidades, infraestruturas e situação existente ao nível da população residente e do edificado e respetivas funções;

c) Promover o desenvolvimento económico e social dos aglomerados urbanos existentes em articulação com a estratégia global do projeto e de acordo com as estratégias de desenvolvimento territorial dos Planos Diretores Municipais de Grândola e de Santiago do Cacém;

d) Promover a criação de equipamentos e de infraestruturas cujas tipologias e dimensionamento serão adaptadas às necessidades dos futuros e atuais residentes no Lousal e em Faleiros;

e) Avaliar as características, apetências e especificidades do solo atualmente classificado como urbano e do solo rústico, procedendo à reclassificação e requalificação do solo, se e quando necessário face aos objetivos do projeto;

f) Contribuir para a regeneração, reativação e dinamização demográfica na área de intervenção, bem como para a revitalização e recuperação do seu conjunto patrimonial edificado;

g) Assegurar a integração do património natural e cultural existente;

h) Assegurar a justa repartição dos encargos e benefícios na área de intervenção do Plano na articulação do território dos dois Municípios abrangidos;

i) Garantir mecanismos de gestão efetiva dos espaços edificados, das áreas verdes e de equipamentos de utilização coletiva.

j) Estabelecer um compromisso em termos de critérios de sustentabilidade, designadamente, através da redução dos consumos energéticos; uso responsável da água e implementação de estratégias de mitigação dos efeitos das alterações climáticas; aposta na mobilidade urbana sustentável, através da criação de redes cicláveis e pedonais e da promoção das deslocações em veículos coletivos e elétricos.

O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.

No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com este procedimento, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.

Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.

7 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião ordinária de 23 de setembro de 2021, deliberou por unanimidade:

A abertura de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

Publicitação da respetiva deliberação;

Aprovação os termos de referência;

Aprovação da proposta do contrato para planeamento, apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º RJIGT e a sua submissão a discussão pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 81.º, a efetuar no âmbito do período de participação pública preventiva do procedimento;

A abertura de um período de participação/discussão pública preventiva pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 81.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Estabelecer o prazo de 18 meses para conclusão do procedimento.

1 de outubro de 2021. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral, Dora Chainho.

614634135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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