Sumário: Subdelegação de competências no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana no âmbito do concurso público n.º 30/DRL/DA/2021.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º26, de 6 de fevereiro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do Concurso Público n.º 30/DRL/DA/2021 e atendendo ao exposto na Informação n.º I444494-202110-DRL, de 4 de outubro de 2021 da GNR:
Subdelego, no Sr. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para:
1) A retificação das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base), caso se revele necessário;
2) A prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, caso se revele necessário;
3) A decisão de adjudicação e a notificação desta a todos os concorrentes;
4) A notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e para a prestação de caução;
5) A aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;
6) A prática dos demais atos relativos à execução do contrato.
25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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