Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-Mar-e-Guerra Manuel Vicente Silvestre Correia.
De forma a garantir o normal funcionamento das atividades de formação ministradas no Setor do Pessoal da Marinha, torna-se indispensável assegurar a empreitada de pintura e beneficiação do edifício do Departamento de Propulsão e Energia (DPE)/Departamento de Administração e Logística (DAL) da Escola de Tecnologias Navais (ETNA).
Assim, por forma a garantir a prestação do serviço desta natureza, torna-se necessário instruir um procedimento por consulta prévia, para a formação do contrato de serviço de empreitada de pintura e beneficiação do edifício do DPE/DAL da ETNA, nos termos previstos na alínea c), do n.º 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa é da competência do contra-almirante Superintendente do Pessoal, ao abrigo do artigo 36.º do CCP e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 9248/2021, de 8 de setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, tendo esta decisão sido proferida em 22 de outubro de 2021, em sede do processo despesa n.º 3021021062.
Posto o que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto, determino o seguinte:
1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Comandante da ETNA, capitão-de-mar-e-guerra Manuel Vicente Silvestre Correia, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 67.º, do CCP, nomear o júri que irá proceder à avaliação das propostas;
c) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
d) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
e) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
f) Nos termos do n.º 1, do artigo 98.º, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição;
g) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição;
h) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato em apreço;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 294.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
2 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Comandante da ETNA, capitão-de-mar-e-guerra Manuel Vicente Silvestre Correia, a competência para proceder, após a devida quitação e liquidação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
22 de outubro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Contra-Almirante.
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