Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do especialista de informática José Carlos Pereira Martins.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria ao Especialista de Informática Grau 1 Nível 2 José Carlos Pereira Martins, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória da categoria (anterior escalão 2/índice 520),valor situado entre os níveis remuneratórios 26 e 27 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 8 de outubro de 2021.
22 de outubro de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
314675551