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Deliberação 1129/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências em matéria regulamentar

Texto do documento

Deliberação 1129/2021

Sumário: Delegação de competências em matéria regulamentar.

Delegação de competências em matéria regulamentar

Por deliberação do órgão executivo realizada em vinte de outubro de dois mil e vinte e um, foi aprovado por unanimidade a proposta de delegação de competências em matéria regulamentar:

"Considerando a diversidade de competências materiais da Câmara Municipal, previstas no art. 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, disciplinadora do Regime Jurídico das Autarquias Locais, nos termos da alínea a), do seu artigo 1.º;

Considerando que poderá a Câmara Municipal delegar no seu Presidente a responsabilidade decisória, com incidência numa alargada área de intervenção municipal, indissociável das competências originariamente confiadas a tal Órgão Executivo;

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, do citado Anexo I, da Lei 75/2013, sob a epígrafe "Periodicidade das reuniões", a Câmara Municipal poderá ter uma reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se julgar conveniente, as quais devem realizar-se em dia e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião;

Considerando a experiência do funcionamento do Órgão Executivo, neste Município, o mesmo poderá dar cumprimento ao dever legal de decisão, sem colocar em crise a conveniência, eficácia e eficiência dos serviços municipais respetivos, fixando-se uma periodicidade quinzenal das reuniões ordinárias, sem prejuízo da possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias, sempre que necessário, em conformidade com o disposto no n.º 1, do referido artigo 40, e artigo 41.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que, de acordo com o preceituado no n.º 2, do artigo 49.º, do mesmo diploma legal, os Órgãos Executivos das Autarquias Locais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal.

Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 40.º do referido Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro,

Proponho à Excelentíssima Câmara Municipal o seguinte:

a) Que as reuniões ordinárias do Executivo do Município de Vila Verde tenham uma periodicidade quinzenal, realizando-se as mesmas nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, pelas 9.30h, com início no próximo dia 20/10/2021;

b) Que, se o dia da reunião ordinária do Órgão Executivo coincidir com o dia feriado, ou tolerância de ponto, a mesma tenha lugar no dia útil imediatamente a seguir, no lugar e hora indicados na alínea anterior;

c) Que, nos termos do disposto no mencionado n.º 2, do art. 49.º, a reunião pública do Órgão Executivo seja a segunda de cada mês;

d) Que as atas ou o texto das deliberações sejam aprovadas em minuta, no final das reuniões, conforme o disposto no n.º 3.º, do art. 57.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro."

21 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes.

314671858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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