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Aviso 20549/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da chefe dos Serviços do Ambiente (cargo dirigente intermédio de 3.º grau)

Texto do documento

Aviso 20549/2021

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, da chefe dos Serviços do Ambiente (cargo dirigente intermédio de 3.º grau).

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e considerando que:

Os Serviços de Ambiente (SA) tem como principal missão assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do concelho;

Nos últimos anos, estes serviços tem vindo a ser coordenados pela Dr.ª Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho, enquanto Vereadora do pelouro do Ambiente, sendo responsável pela fixação de objetivos das técnicas do serviço e pela implementação de um conjunto de importantes projetos cofinanciados pelos fundos comunitários;

Considerando a necessidade do cargo de Chefe dos Serviços do Ambiente ser preenchido, e que a Dr.ª Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho, Técnica Superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Real, afeta aos Serviços do Ambiente, possui as competências técnicas, a reconhecida experiência, formação e qualificação profissionais no âmbito das atividades a desenvolver pelos Serviços do Ambiente, com um perfil que denota bons conhecimentos da gestão por objetivos e visão estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização, possuindo os requisitos legais exigidos para o exercício do cargo.

No uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, nomeio em regime de substituição a Técnica Superior do mapa de pessoal deste Município, Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau - Chefe dos Serviços do Ambiente do Departamento de Planeamento e Gestão do Território do Município de Vila Real, com efeitos a partir de 11 de outubro de 2021.

Síntese curricular

Ana Mafalda Figueiredo Gonçalves Vaz de Carvalho Licenciada em Biologia-Ramo Científico (2008) pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. Frequentou e concluiu o curso de Formação Inicial de Formadores em 2009; Frequentou o curso de Certificação Inicial de Coach pela ISPC, tendo concluído em 2016. Posteriormente frequentou o Mestrado de Administração Autárquica na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança (2017) não tendo ainda concluído. Frequentou o curso para a certificação de formadores/as em Igualdade de género tendo concluído em fevereiro de 2021.

Profissionalmente, foi técnica de produção na área agroalimentar (2009); formadora nas áreas das ciências naturais (desde 2009); Responsável pela gestão de Recursos humanos e Logística numa empresa privada; ingressou na Administração Local como Técnica Superior em Biologia em 2016, tendo assumido funções de Vereadora com pelouros atribuídos a partir de outubro de 2017 e até outubro de 2021.

20/10/2021. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

314663725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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