A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 20544/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Mobilidade entre serviços de Nilza Maria Pereira Almeida Martins

Texto do documento

Aviso 20544/2021

Sumário: Mobilidade entre serviços de Nilza Maria Pereira Almeida Martins.

Mobilidade entre serviços

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 30/09/2021, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 25/10/2017, foi autorizada a mobilidade da Técnica Superior Nilza Maria Pereira Almeida Martins, para o Centro Distrital da Segurança Social de Viseu, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de outubro de 2021, pelo período máximo de 18 meses.

4 de outubro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

314651048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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