Sumário: Mobilidade entre serviços de Nilza Maria Pereira Almeida Martins.
Mobilidade entre serviços
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 30/09/2021, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12/09 que me foi delegada por despacho do Presidente da Câmara datado de 25/10/2017, foi autorizada a mobilidade da Técnica Superior Nilza Maria Pereira Almeida Martins, para o Centro Distrital da Segurança Social de Viseu, nos termos do artigo 92.º e seguintes da LTFP aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, a partir de 01 de outubro de 2021, pelo período máximo de 18 meses.
4 de outubro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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