Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsas de Incentivo a Estudantes Internacionais Inscritos em Cursos de 1.º e 2.º ciclos.
Regulamento para atribuição de bolsas de incentivo a estudantes internacionais inscritos em cursos de 1.º e 2.º ciclos da Universidade de Aveiro
Preâmbulo
As instituições de ensino superior contemplam na sua missão a promoção da mobilidade de estudantes, ao nível nacional e internacional, e a Universidade de Aveiro inclui como uma das suas atribuições a criação e consolidação de mecanismos de cooperação para o desenvolvimento, com o intuito de promover a aproximação entre os povos, em especial os países de língua oficial portuguesa e europeus.
Neste âmbito, a Universidade tem vindo a desenvolver, nos últimos anos, uma estratégia específica para a captação de estudantes internacionais, nomeadamente para aqueles que provêm de países e instituições com as quais existem relações significativas e contínuas de cooperação. Neste momento, e tendo em conta as parcerias internacionais estabelecidas e as múltiplas nacionalidades que se cruzam nos campi, urge dotar a instituição de um conjunto de mecanismos que auxiliem na estratégia de captação de estudantes internacionais.
Neste enquadramento são estabelecidas as regras referentes à atribuição de bolsas de incentivo para estudantes internacionais inscritos em cursos de 1.º e 2.º ciclos da Universidade de Aveiro.
Assim, após discussão pública, conforme estabelecido no n.º 3, do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, tendo em conta as orientações do Conselho Geral sobre esta matéria, emitidas na reunião do dia 10 de março, é, nos termos da alínea m), do n.º 3, do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Reitor da Universidade de Aveiro o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento institui as regras referentes à atribuição de bolsas de incentivo para estudantes internacionais inscritos em cursos de 1.º e 2.º ciclos da Universidade de Aveiro, doravante designada por UA.
2 - Para efeitos do presente Regulamento considera-se como estudante internacional o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa e que seja abrangido pelo Estatuto do Estudante Internacional, na sua versão atualizada pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 2.º
Tipologia de bolsas
1 - O presente Regulamento visa promover a captação de estudantes internacionais, através da atribuição de bolsas de incentivo com as tipologias seguintes:
a) Captação de estudantes internacionais de reconhecido mérito académico;
b) Prosseguimento de estudos na UA de estudantes de reconhecido mérito académico;
c) Captação de estudantes internacionais de elevado interesse para a estratégia da cooperação internacional da Universidade e Unidade Orgânica.
2 - As bolsas de incentivo com a tipologia estabelecida na alínea a) do número anterior visam instaurar as condições necessárias para que os melhores estudantes internacionais, cujo mérito seja devidamente comprovado, possam frequentar os ciclos de estudo da UA.
3 - As bolsas de incentivo com a tipologia estabelecida na alínea b) do n.º 1 visam dotar os estudantes internacionais titulares de grau de licenciado pela UA, cujo mérito seja devidamente comprovado, das condições necessárias para frequentar os cursos de 2.º ciclo da mesma instituição.
4 - As bolsas de incentivo com a tipologia estabelecida na alínea c) do n.º 1 visam instaurar as condições para que os estudantes internacionais, cujo mérito seja devidamente constatado e com uma associação a um país e a uma instituição parceira com especial interesse estratégico, para a Universidade ou Unidade Orgânica, possam frequentar os cursos de 1.º e 2.º ciclos da UA.
5 - Para efeitos do número anterior, considera-se com especial interesse estratégico os casos em que os estudantes internacionais sejam oriundos de países prioritários no domínio da internacionalização, em conformidade com as linhas orientadoras constantes do Plano Estratégico e do Plano de Atividade em curso da UA ou com o Programa de Ação da respetiva Unidade Orgânica e com ligação a uma instituição parceira com protocolo celebrado com a UA, neste âmbito, e que sejam detentores de um percurso académico relevante.
Artigo 3.º
Montante das bolsas
As bolsas de incentivo consistem na atribuição de um valor fixado pelo Reitor e que é, necessariamente, adstrito ao pagamento da respetiva propina de frequência do ciclo de estudo na UA.
Artigo 4.º
Elegíveis
1 - São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais do 1.º ciclo da UA que detenham classificação de acesso a este ciclo de estudos igual ou superior à fixada no despacho anual do Reitor.
2 - São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais do 2.º ciclo da UA que detenham classificação de acesso ao ciclo de estudos igual ou superior à fixada no despacho anual do Reitor.
3 - São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais titulares de grau de licenciado pela UA que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Ingresso num 2.º ciclo na UA;
b) Classificação final do curso de 1.º ciclo da UA igual ou superior à que venha a constar do despacho anual do Reitor;
c) Ter concluído o curso de 1.º ciclo da UA no ano letivo anterior ao do ingresso num 2.º ciclo na UA.
4 - São elegíveis para a obtenção das bolsas de incentivo referentes à tipologia estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º os estudantes internacionais com uma associação a um país e a uma instituição parceira com especial interesse estratégico, para a UA ou Unidade Orgânica, e que preencham, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Ingresso no respetivo ciclo de estudos;
b) Classificação de acesso ao ciclo de estudos igual ou superior à que venha a constar do despacho anual do Reitor.
5 - Os estudantes internacionais que se encontram nas condições identificadas nos números anteriores são, pela submissão da respetiva candidatura ao respetivo ciclo de estudos, automaticamente considerados para efeitos de atribuição das bolsas de incentivo consagradas no presente Regulamento.
6 - Os estudantes que sejam elegíveis, de acordo com o estipulado no presente Regulamento, podem, aquando do ato de inscrição ao respetivo ciclo de estudo ou até ao conhecimento de atribuição da bolsa de incentivo, comunicar a recusa da mesma.
Artigo 5.º
Não Elegíveis
1 - Não são elegíveis os estudantes internacionais que já usufruam de uma bolsa de incentivo da UA, estabelecida no presente Regulamento e qualquer que seja a respetiva tipologia, não sendo as bolsas de incentivo acumuláveis.
2 - Não são elegíveis os estudantes internacionais que usufruam de qualquer outra bolsa suportada por financiamento nacional.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos estudantes internacionais aferir se as bolsas que eventualmente usufruam de entidade terceira são compatíveis com as bolsas de financiamento estabelecidas no presente Regulamento, devendo comunicar este facto à UA.
Artigo 6.º
Auscultação
O Reitor promove, durante o último trimestre do ano civil anterior, a auscultação sobre esta matéria, junto das Unidades Orgânicas, de modo a obter informação sustentada para a elaboração do despacho estabelecido no artigo seguinte, e determinando antes de efetuar o processo de auscultação, no caso das bolsas estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, dado o interesse estratégico subjacente, o valor económico máximo fixado para esta tipologia de bolsas de incentivo, o qual não pode ser ultrapassado.
Artigo 7.º
Despacho de fixação de critérios
1 - O Reitor fixa, através de despacho emitido até ao final do mês de janeiro, os requisitos específicos de atribuição de bolsas de incentivo referentes às bolsas estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º, determinando a classificação exigida, conforme estabelecido no artigo 4.º para cada uma das tipologias e respetivo ciclo de estudo, e a percentagem máxima de atribuição.
2 - No despacho fixado no número anterior, o Reitor fixa, igualmente, os requisitos específicos de atribuição de bolsas de incentivo referentes às bolsas estabelecidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, determinando a classificação exigida, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º, os termos que sustentam a caracterização como especial interesse estratégico no ano correspondente e o limite máximo de atribuição por projeto estratégico.
3 - Os critérios fixados no despacho identificado nos números anteriores têm em consideração as orientações emanadas pelo Conselho Geral sobre esta matéria.
Artigo 8.º
Processo de atribuição
1 - O processo de atribuição das bolsas de incentivo ocorre em cada uma das fases de acesso aos respetivos ciclos de estudo e é conduzido pela Comissão Central, a quem incumbe, com base nas listas de acesso, facultadas pelos júris correspondentes, proceder à ordenação dos estudantes internacionais, respeitando o disposto no presente Regulamento e, consoante a tipologia das bolsas de incentivo, o que venha a ser fixado pelo Reitor, nos termos consignados nos artigos 6.º e 7.º
2 - Quando o processo identificado no número anterior estiver concluído, a Comissão Central comunica, formalmente, ao Reitor a listagem final das bolsas de incentivo por tipologia e ciclo de estudo.
3 - Os resultados finais das bolsas de incentivo são divulgados pelo Reitor, nos meios próprios da UA, designadamente na página web, sendo os estudantes internacionais notificados, através de endereço de email.
4 - O Reitor pode, em determinado ano, decidir não atribuir bolsas de incentivo ou atribuir apenas algumas das tipologias estabelecidas no artigo 2.º, caso os estudantes não detenham mérito para o efeito e ou o quadro orçamental não o proporcione.
Artigo 9.º
Comissão Central
A Comissão Central é composta por no mínimo de um e máximo de três elementos, nomeados pelo Reitor.
Artigo 10.º
Regras de funcionamento
1 - As reuniões realizadas no âmbito do presente Regulamento podem ser realizadas através de meios telemáticos, sempre que as condições técnicas o permitam, devendo esta indicação constar de forma expressa da respetiva ata.
2 - As comunicações realizadas no âmbito da atribuição de bolsas de incentivo são efetuadas por via eletrónica, através do endereço de email, indicado aquando da respetiva candidatura ao ciclo de estudos correspondente.
3 - São aplicáveis aos membros da Comissão Central e a todos os intervenientes neste processo as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 11.º
Obrigações associadas a bolsas de incentivo
Os estudantes internacionais a quem forem atribuídas bolsas de incentivo, de acordo com o estabelecido no presente Regulamento, devem obter aproveitamento escolar no respetivo ano escolar, sob pena de não poderem usufruir de nova bolsa de incentivo na UA.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento pode ser revisto quando ocorram alterações legislativas ou regulamentares que o imponham ou quando tal se revele necessário e ou conveniente à melhor prossecução dos fins que com a sua instituição se visam.
2 - São aplicáveis as normas ínsitas no Código do Procedimento Administrativo em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento.
3 - O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação nos termos legais aplicáveis.
12 de julho de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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