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Despacho 10669/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Designação em regime de substituição da licenciada Ana Isabel Francisco Vitorino Rodrigues para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Despacho 10669/2021

Sumário: Designação em regime de substituição da licenciada Ana Isabel Francisco Vitorino Rodrigues para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Designação em regime de substituição, da licenciada Ana Isabel Francisco Vitorino Rodrigues, para exercer o cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau

Considerando a vacatura do lugar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 15 de outubro de 2021, foi designada, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Contratação Pública, a licenciada Ana Isabel Francisco Vitorino Rodrigues, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2021.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e é dotada da necessária experiência e aptidão para o exercício do cargo, conforme síntese curricular em anexo ao presente despacho.

20/10/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome: Ana Isabel Francisco Vitorino Rodrigues.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de Nascimento: 12 de agosto de 1979.

Atividade profissional:

2019/ 2021: Dirigente Intermédio de 2.º Grau (chefia e coordenação), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, IP) - Divisão de Contratação;

2018/ 2019: Técnico superior (jurista: desenvolvimento e acompanhamento da tramitação de procedimentos contratuais), Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN, IP) - Gabinete de Contratação e Gestão de Contratos;

2013/ 2017: Técnico superior (jurista: apoio jurídico nas várias áreas de competência da unidade orgânica), Câmara Municipal de Loures - Departamento de Ambiente;

2011/ 2013: Técnico Superior (jurista: assessoria técnico-jurídica vocacionada para a área das atividades económicas), Câmara Municipal de Loures - Gabinete de Vereação;

2008/2011: Técnico superior (jurista: instrução e acompanhamento de processos de contraordenação), Câmara Municipal de Loures - Divisão Jurídica;

2005/2008: Advogada estagiária/Advogada (desenvolvimento e acompanhamento de vários processos judiciais e extrajudiciais, com especial incidência em Direito Civil e Direito Penal), Alexandra Bessone Cardoso & Associados.

Habilitações académicas:

2021: FORGEP - Programa de Formação em Administração Pública, IPPS-ISCTE - Instituto para as Políticas Públicas e Sociais;

2007: Curso de Estágio de Advocacia, Centro de Estágio do Conselho Distrital de Lisboa - Ordem dos Advogados;

2004: Licenciatura em Direito na Menção de Jurídico Económicas, Faculdade de Direito de Lisboa;

2006-2018: Formação complementar com a participação em ações e sessões de formação, conferências e cursos presenciais, dos quais se destacam os seguintes:

Conferências e cursos presenciais no âmbito do Curso de Estágio de Advocacia;

Curso de Formação: Código dos Contratos Públicos Revisto, INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Sessão de formação: Código dos Contratos Públicos - procedimento pré-contratual, INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Ação de Formação: Código dos Contratos Públicos - Contratos de Empreitada, Área de Formação Profissional da Câmara Municipal de Loures.

314664487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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