Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior para o Departamento de Apoio à Coordenação, área do planeamento.
Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 06/10/2021, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, n.º 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:
1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP).
2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.
3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Área do Planeamento, do Departamento de Apoio à Coordenação (DAC), tendo em vista, designadamente, o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) Executar o processo de Planeamento e Controlo, em articulação com os Centros de Educação e Desenvolvimento e restantes Unidades Orgânicas da CPL, IP;
b) Participar na elaboração do Plano Estratégico, Plano de Atividades e Relatório de Atividades e Contas da CPL, IP;
c) Contribuir para a Identificação de objetivos e Indicadores de Gestão, gerando informação pertinente para a tomada de decisão;
d) Utilizar instrumentos, plataformas e sistemas de informação da CPL, IP e demais entidades/ serviços com os quais existem articulação interinstitucional;
e) Dominar instrumentos de análise e planeamento estratégico, assim como tratamento de dados.
4) Carreira e categoria - Técnico Superior.
5) Área de formação académica exigida - Licenciatura ou grau académico superior na área das ciências sociais.
6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
7) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
20/10/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
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