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Despacho 10661/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda

Texto do documento

Despacho 10661/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda.

Delegação de competências na subdiretora, adjuntos e assessores do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, Águeda

Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo do Vouga, delega, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora - Maria Goreti Graça da Silva pertencente ao GR 230, nos Adjuntos - Jorge Manuel Ferreira de Almeida pertencente ao GR 520 e Ângela Teresa Dias de Vasconcelos Barreto pertencente ao GR 110, e nos Assessores - Ana Teresa Araújo do GR 910 e Vítor Manuel Tavares Martins do GR 200, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na subdiretora Maria Goreti Graça da Silva:

a) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal técnico superior, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

b) Ler e despachar as atas dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;

c) Supervisionar as pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo;

d) Superintender o funcionamento do refeitório, reprografia, bufete e papelaria da escola sede em articulação com os serviços de administração escolar;

e) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competências para tal;

f) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

g) Superintender em todos os processos administrativo-pedagógicos relativos à ação social escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em conformidade com as linhas orientadoras definidas (no Conselho Geral e noutros órgãos);

h) Gerir os programas informáticos administrativos;

i) Dirigir superiormente os serviços administrativos;

j) Dirigir superiormente o serviço dos assistentes operacionais do agrupamento em articulação com a coordenadora do pessoal;

k) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

l) Elaborar os horários dos professores do 2.º e 3.º CEB, com exceção do GR 910;

m) Superintender na distribuição/orientação do serviço e horários semanais dos assistentes técnicos e operacionais;

n) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho dos assistentes técnicos e operacionais do agrupamento;

o) Assumir o mandato no Conselho Administrativo (artigo 37.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho);

p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

2 - No adjunto Jorge Manuel Ferreira de Almeida:

a) Superintender a elaboração da distribuição de serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos, à exceção do grupo de recrutamento 910, partindo das orientações do Conselho Pedagógico e da diretora;

b) Superintender toda a logística referente ao Programa Operacional de Capital Humano (POCH);

c) Articular com a Escola Segura;

d) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

e) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

g) Coordenar o processo de adoção de manuais;

h) Homologar as pautas das turmas do 3.º CEB;

i) Tutelar a gestão dos apoios educativos e apoio tutorial, do 2.º e 3.º CEB;

j) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em matéria de serviços técnico-pedagógicos;

k) Superintender na resolução de situações de âmbito disciplinar dos alunos;

l) Coordenar o trabalho da equipa TIC;

m) Integrar a Equipa de Autoavaliação do Agrupamento em representação do Órgão Diretor;

n) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários (2.º e 3.º CEB);

o) Colaborar, como interlocutor do agrupamento, na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Águeda, na resolução dos problemas s surgidos;

p) Ler e despachar as atas das reuniões dos Conselhos de Turma do 3.º CEB.

q) Colaborar na coordenação do Programa TEIP, quer pedagogicamente (dossiê pedagógico), quer financeiramente (dossiê financeiro, incluindo candidaturas a fundos europeus);

r) Gerir os programas informáticos administrativos

3 - Na adjunta Ângela Teresa Dias de Vasconcelos Barreto:

a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, a distribuição de serviço, a constituição de grupos/turmas e a elaboração dos respetivos horários-semanais das educadoras e professores do 1.º CEB e dos docentes do grupo de recrutamento 910;

b) Superintender, nos termos dos regimes legais aplicáveis e em conformidade com as orientações do agrupamento, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar e do 1.º C.E.B., designadamente matrículas/renovações de matrículas e constituição de turmas;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento e nas faltas ou impedimentos do adjunto com competência para tal;

d) Superintender ao nível pedagógico a educação pré-escolar e o 1.º CEB, incluindo as AAAF e AEC;

e) Ler e provar as atas de conselho de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende;

f) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente da educação pré-escolar e 1.º CEB e dos respetivos alunos;

g) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende e aprovar as respetivas atas;

h) Articular com a Câmara Municipal e Juntas de Freguesia as atividades da educação pré-escolar e do 1.º CEB;

i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos (pré-escolar e 1.º CEB);

j) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na organização dos processos administrativos e de avaliação dos alunos dos 1.º; 2.º e 3.º C.E.B.;

k) Superintender, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, a atividade relacionada com a ação escolar no pré-escolar e 1.º CEB e outras medidas ou regimes de apoio aos alunos;

l) Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo;

m) Superintender nas matérias relativas à avaliação externa (provas nacionais) dos alunos;

n) Gerir os programas informáticos administrativos;

o) Ser interlocutora o âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

p) Coordenar o processo de adoção de manuais;

4 - Na assessora Ana Teresa Araújo:

a) Superintender o programa PAEB/ENEB;

b) Gerir a informação das plataformas informáticas associadas à gestão e administração do Agrupamento em articulação com a Subdiretora e o Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

c) Adjuvar a Diretora, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário;

d) Participar na elaboração/revisão e avaliação dos documentos estruturantes do agrupamento;

e) Participar na melhoria contínua de organização através de propostas de melhoria;

f) Acompanhar, em articulação com a Diretora, as questões relacionadas com a educação especial;

g) Superintender o Plano de Formação Docente e Não Docente;

h) Superintender o Plano Anual de Atividades;

i) Recolher dados referentes ao dossier técnico-pedagógico.

5 - No assessor Vítor Manuel Tavares Martins:

a) Adjuvar a Diretora, a Subdiretora e os Adjuntos nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário;

b) Participar na elaboração/revisão e avaliação dos documentos estruturantes do agrupamento;

c) Participar na melhoria contínua de organização através de propostas de melhoria;

d) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse;

e) Coordenar a organização de sessões solenes, conferencias, exposições e outros eventos de caráter cultural;

f) Assegurar a gestão da informação noticiosa da página WEB, em articulação com as várias estruturas do agrupamento, bem como promover a criação e/ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem intrainstitucional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de agosto de 2021, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências acima delegadas.

12 de outubro de 2021. - A Diretora, Teresa Alexandra Rodrigues Olaio.

314666577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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