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Despacho 10637/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Passagem à situação de reforma do 344481 CAB V João Manuel de Aguiar Alves

Texto do documento

Despacho 10637/2021

Sumário: Passagem à situação de reforma do 344481 CAB V João Manuel de Aguiar Alves.

Ao abrigo do ponto 9), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 1663/2019, de 23 de janeiro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 32, de 14 de fevereiro de 2019, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, passar à situação de reforma nas datas indicadas, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, o seguinte militar:

Praça:

(ver documento original)

6 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre S. R. Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314674758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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