Sumário: Delegação de competências na diretora do INOPOL, Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Sara Isabel Azevedo Proença, a competência para:
1.1 - Representar o Instituto Politécnico de Coimbra em atos de registo, renovação e revalidação de direitos de propriedade intelectual;
1.2 - Praticar todos os atos relativos à matéria da propriedade intelectual previstos no âmbito do Regulamento de Propriedade Intelectual do IPC, incluindo os atos relativos aos processos de transferência e valorização do conhecimento.
1.3 - Subscrever protocolos de colaboração e acordos de parceria nos domínios da promoção da inovação, empreendedorismo, transferência de tecnologia e empregabilidade.
1.4 - Subscrever contratos de prestação de serviços de incubação.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela Diretora do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - É revogado o Despacho 10102/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2021.
18 de outubro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
314667857