Sumário: Delegação de competências na diretora do INOPOL - Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Diretora do INOPOL - Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Sara Isabel Azevedo Proença, a competência para:
1.1 - Representar o Instituto Politécnico de Coimbra em atos de registo, renovação e revalidação de direitos de propriedade intelectual;
1.2 - Praticar todos os atos relativos à matéria da propriedade intelectual previstos no âmbito do Regulamento de Propriedade Intelectual do IPC;
1.3 - Assinar protocolos de colaboração na ótica da empregabilidade e inserção profissional de alunos do IPC.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela Diretora do INOPOL - Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - É revogado o Despacho 2515/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2020.
7 de outubro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
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