Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Coimbra.
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para assinar protocolos de colaboração na ótica da empregabilidade e inserção profissional dos alunos do Instituto Politécnico de Coimbra.
Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
28 de janeiro de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge dos Santos Conde.
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