Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20323/2021, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Assuntos Financeiros

Texto do documento

Aviso 20323/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior na Unidade de Assuntos Financeiros.

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior na Unidade de Assuntos Financeiros

Por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, de 20/09/2021, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º, n.º 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, todos na sua redação vigente, nos seguintes termos:

1) Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP).

2) O número de postos de trabalho a ocupar - 1 com reserva de recrutamento.

3) Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Visa o exercício de funções na Unidade de Assuntos Financeiros (UAF), criada pela Deliberação 378/2013, de 18/02, que fixou as respetivas competências.

4) Carreira e categoria - Técnico Superior.

5) Área de formação académica exigida - Licenciatura ou grau académico superior nas áreas da gestão, da economia, da contabilidade ou das finanças.

6) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7) Local onde se encontra a publicação integral - Bolsa de Emprego Público e Página eletrónica institucional.

8) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

12/10/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.

314661587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4705669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda