Sumário: Fixação de vereador a tempo inteiro e respetiva designação.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, considerando que:
1 - Após o ato eleitoral autárquico, ocorrido no passado dia 26 de setembro de 2021, procedeu-se à instalação dos Órgãos Municipais, conforme previsto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
2 - Nos termos previstos no n.º 1 e na alínea e) do n.º 2 do artigo 57.º da Lei suprarreferida, no Concelho de Góis, para além do Presidente da Câmara Municipal, que é o primeiro candidato da lista mais votada, e dado que o Concelho tem 3445 eleitores, a Câmara Municipal é ainda composta por quatro vereadores;
3 - A alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da referida Lei, confere ao Presidente da Câmara Municipal a competência para decidir sobre existência de um vereador a tempo inteiro;
4 - A diversidade e a amplitude das atribuições e competências que impendem sobre o Município de Góis, impõem que o Presidente da Câmara seja coadjuvado no exercício das suas competências, próprias ou delegadas, em ordem à consecução dos níveis de eficácia e eficiência pretendidos.
Torna público:
No uso da competência que lhe confere o n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a fixação de um vereador a tempo inteiro.
A designação de Nuno Miguel Martins Bandeira, como vereador a tempo inteiro.
19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.
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