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Aviso 20270/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Fixação de vereador a tempo inteiro e respetiva designação

Texto do documento

Aviso 20270/2021

Sumário: Fixação de vereador a tempo inteiro e respetiva designação.

António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, considerando que:

1 - Após o ato eleitoral autárquico, ocorrido no passado dia 26 de setembro de 2021, procedeu-se à instalação dos Órgãos Municipais, conforme previsto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

2 - Nos termos previstos no n.º 1 e na alínea e) do n.º 2 do artigo 57.º da Lei suprarreferida, no Concelho de Góis, para além do Presidente da Câmara Municipal, que é o primeiro candidato da lista mais votada, e dado que o Concelho tem 3445 eleitores, a Câmara Municipal é ainda composta por quatro vereadores;

3 - A alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da referida Lei, confere ao Presidente da Câmara Municipal a competência para decidir sobre existência de um vereador a tempo inteiro;

4 - A diversidade e a amplitude das atribuições e competências que impendem sobre o Município de Góis, impõem que o Presidente da Câmara seja coadjuvado no exercício das suas competências, próprias ou delegadas, em ordem à consecução dos níveis de eficácia e eficiência pretendidos.

Torna público:

No uso da competência que lhe confere o n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a fixação de um vereador a tempo inteiro.

A designação de Nuno Miguel Martins Bandeira, como vereador a tempo inteiro.

19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.

314664851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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