Sumário: Delegação de competências no diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves.
Delegação de competências no Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Professor Doutor Filipe José Palhares Chaves
As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.
Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência por diversos atos ou decisões que, se forem delegados nos Diretores das Escolas, permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;
Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas;
Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 86/2021, datado de 15 de setembro, que nomeia o Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves;
Considerando que, nos termos da alínea k) do artigo 56.º dos Estatutos do IPCA e da alínea h) do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), compete ao diretor da Escola exercer as funções que lhe sejam delegadas pela Presidente do IPCA;
Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, delego no Diretor da Escola Técnica Superior Profissional, Prof. Doutor Filipe José Palhares Chaves, as seguintes competências:
a) Nomear a comissão responsável pela seleção e ordenação dos candidatos ao concurso de acesso aos cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPCA, nos termos dos Regulamentos do IPCA em vigor;
b) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convénios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;
c) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto à Escola, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre a matéria;
d) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto à Escola, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
e) Aprovar os horários de trabalho do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como garantir o controlo efetivo da assiduidade;
f) Aprovar o mapa de férias do pessoal docente e não docente, cumprindo as normas do IPCA, a legislação e os despachos em vigor, enviando aos Recursos Humanos o mapa de férias, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;
g) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente da Escola, em respeito pela legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do IPCA;
h) Presidir a júris de provas e a júris de concursos de recrutamento de professores;
i) Aprovar as listas provisórias e definitivas dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, devendo enviar posteriormente para homologação da Presidente do IPCA;
j) Aprovar os editais de abertura de inscrições em Unidades Curriculares Isoladas e as respetivas admissões, submetendo esta lista a homologação da Presidente do IPCA;
k) Decidir sobre pedidos excecionais de estudantes para a realização de exame na época especial e/ou na época excecional de avaliação, nos termos dos Regulamentos em vigor;
l) Celebrar protocolos de estágio curriculares de estudantes do IPCA com entidades externas, com posterior comunicação à Presidente do IPCA;
m) Exercer o poder disciplinar sobre docentes, estudantes e funcionários não docentes da Escola;
n) Autorizar e assinar o convite a entidades externas para participação em palestras e/ou conferências a realizar pela Escola, desde que as despesas relativas aos convites elaborados sejam cobertas por receitas próprias e esteja assegurado o cabimento prévio;
o) Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concursos e de provas públicas em outras IES, desde que as despesas sejam suportadas pela entidade que convida;
p) Autorizar, nos termos do regulamento, a deslocação do pessoal docente a congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o IPCA;
q) Autorizar as despesas com a deslocação de formadores/oradores convidados e de membros de júri de provas, de acordo com as normas relativas ao abono de transporte pelas deslocações, no valor do transporte público ou 0,11(euro)/Km, conforme regime regra e, desde que prevista no orçamento do curso/evento e caso exista saldo efetivo;
r) Autorizar a cedência de espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias.
1 - Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências deverão mencionar o despacho de publicação no Diário da República da delegação de competências.
2 - Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.
3 - A presente delegação de competências é feita, sem prejuízo do poder de avocação bem como o de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.
4 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias supra delegadas a partir de 15 de setembro de 2021.
5 - Com a aprovação deste despacho extingue-se a delegação proferida pelo Despacho 9996/2019, de 4 de novembro.
22 de setembro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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