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Despacho 10537/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Atribuição e delegação de competências nos pró-presidentes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 10537/2021

Sumário: Atribuição e delegação de competências nos pró-presidentes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Atribuição e delegação de Competências nos Pró-Presidentes do IPCA

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), os Estatutos do IPCA podem criar outras formas de coadjuvação do Presidente;

Considerando que, nos termos do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, a Presidente do IPCA é coadjuvada por pró-presidentes;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA as competências dos Pró-Presidentes são aprovadas por despacho da Presidente do IPCA;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA a Presidente do IPCA tem as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos e que, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, pode delegar essas competências e poderes;

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, aprovo e delego as seguintes competências:

1 - No pró-presidente para a área da investigação e inovação e transferência de tecnologia, Prof. Doutor João Luís Araújo Martins Vilaça:

a) Assegurar a atuação coordenada e o funcionamento das unidades de investigação e desenvolvimento, promover boas práticas para a produção científica, articulada com a política científica do IPCA, e a sua ligação às atividades de ensino e formação.

b) Coordenar os processos de planeamento da investigação tendo em consideração as orientações do European Innovation Hubs e a Agenda 2030.

c) Coordenar as atividades de divulgação de ciência no IPCA.

d) Promoção de candidaturas de projetos de investigação.

e) Coordenar os programas no âmbito do emprego científico, a ligação às empresas e a captação de fundos para efeitos de suporte transversal à investigação, inovação e transferência de tecnologia.

f) Coordenar os acordos específicos no domínio da investigação científica com outras instituições nacionais e internacionais.

g) Assegurar a promoção da ciência aberta, transdisciplinaridade e envolvimento da comunidade nas atividades de I&D.

h) Promover e acompanhar a realização de projetos de co-promoção com empresas e promover a internacionalização em matéria de investigação.

i) Coordenar a criação e participação em programas de doutoramento do IPCA em parceria com outras instituições de ensino superior.

j) Analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente das matérias referentes à execução de projetos de investigação e desenvolvimento de candidaturas de financiamento externo, incluindo no âmbito de procedimentos de atribuição de bolsas de investigação científica, elaborando relatórios semestrais de execução.

k) Promover o cumprimento da política e da estratégia definida no plano estratégico do IPCA para a área da investigação e inovação.

l) Acompanhar, juntamente com os Diretores das Escolas, os processos de criação de novas unidades de I&D no IPCA, seja individual ou em parceria com outras entidades, nos termos do Regulamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

m) Coordenar, juntamente com as Escolas e as unidades de I&D existentes, a definição das áreas de investigação em articulação com áreas de formação do IPCA.

n) Promover e analisar a submissão de projetos de I&D financiados pela FCT e outras entidades.

o) Emitir pareceres e autorizações quando solicitado pela Presidente do IPCA.

p) Apoiar no desenvolvimento políticas de carreira, recrutamento, contratação e avaliação do desempenho do pessoal investigador.

2 - No pró-presidente para a inovação educativa e pedagógica, avaliação e qualidade, Prof. Doutor António Herculano de Jesus Moreira:

a) Coordenação de programas e medidas de apoio à inovação no ensino e na aprendizagem.

b) Coordenar as ações para o desenvolvimento de competências transversais dos estudantes do IPCA.

c) Coordenar a aplicação de metodologias ativas de ensino que promovam abordagens de project-based learning e inovação em co-criação.

d) Coordenar as atividades de inovação formativa com ligação às empresas.

e) Coordenar as ações de auscultação dos empregadores na revisão curricular das formações do IPCA.

f) Coordenação do desenvolvimento da política de e-learning do IPCA.

g) Coordenação da criação e gestão do "Future and Advanced Skills Academies" (FASA), no âmbito da RUN - European University.

h) Emitir pareceres e autorizações quando solicitado pela Presidente do IPCA.

3 - A presente atribuição e delegação de competências é feita, sem prejuízo do poder de avocação, bem como o poder de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.

4 - Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.

5 - Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.

6 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias suprarreferidas a partir de 15 de setembro de 2021.

22 de setembro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

314663499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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