Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20201/2021, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para contratos de prestação de serviços com psicólogos, na modalidade de avença, triénio de 2022-2024

Texto do documento

Aviso 20201/2021

Sumário: Procedimento concursal para contratos de prestação de serviços com psicólogos, na modalidade de avença, triénio de 2022-2024.

Procedimento concursal documental, para celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com psicólogos, para o triénio 2022 a 2024

Nos termos do disposto nos artigos 24.º e 29.º/4 da Lei 45/2004, de 19 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 53/2021, de 16 de junho e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., de 26 de março, 12 e 16 de abril de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental, tendo em vista a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com 58 psicólogos, para a realização de exames e perícias médico-legais no âmbito da psicologia forense, para o triénio 2022-2024, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 45/2004, de 19 de agosto e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam (n.º do presente aviso).

6 - Júri do procedimento: Presidente - Olindina Alves da Graça, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Sul do INMLCF. I. P.; 1.ª Vogal efetiva - Isabel Maria Pereira da Cruz, Assistente em Psicologia Clínica na Delegação do Centro do INMLCF I. P., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Sónia Maria da Costa Martins, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Norte do INMLCF I. P.; 1.ª Vogal suplente - Maria Alice Flórido de Almeida, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Centro do INMLCF I. P.; 2.ª Vogal suplente - Ângela Carla Pires Mendes, Técnica Superior de Psicologia na Delegação do Norte do INMLCF I. P., designados por deliberação do Conselho Diretivo de 12 de abril de 2021.

7 - Conteúdo Funcional: realização de perícias de psicologia forense (no âmbito do direito penal, direito civil, direito de família e menores, direito do trabalho), nas delegações e gabinetes médico-legais e forenses do INMLCF, I. P., de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação, no contexto do disposto no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil.

8 - Local de prestação de serviço: o concurso é aberto para o preenchimento das 58 vagas distribuídas e identificadas infra, para realização de exames e perícias médico-legais no âmbito da psicologia forense, nos termos previstos no artigo 24.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação:

Delegação Centro

(ver documento original)

Delegação Norte

(ver documento original)

Delegação Sul

(ver documento original)

9 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias cuja realização auxiliou, de acordo com o disposto no n.º 1/f)/2) do anexo à Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

10 - Duração: 3 (três) anos.

11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

a) Possuir uma das seguintes habilitações:

i) Licenciatura em psicologia clínica (pré-Bolonha);

ii) Mestrado integrado em psicologia clínica ou psicologia clínica forense (pós-Bolonha -

Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes);

iii) 1.º ciclo de estudos superiores em psicologia clínica/ciências psicológicas, com estudos de 2.º ciclo em psicologia clínica/psicologia clínica forense;

iv) Doutoramento em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense [acresce 1 (um) valor à classificação final];

v) Pós-Doutoramento em Psicologia Clínica ou Psicologia Clínica Forense [acresce 1 (um) valor à classificação final];

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

b) Possuir há mais de 5 (cinco) anos a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;

c) Possuir comprovada experiência profissional na área da Psicologia Forense ou Psicologia Clínica/Saúde, nunca inferior a 5 (cinco) anos, comprovado por declaração de entidade(s) empregadora(s);

d) Ter disponibilidade mínima de oito horas semanais para o exercício da atividade pericial;

e) Em caso do/a candidato/a já ter sido perito/a do INMLCF, I. P., que não lhe tenha sido cessado o respetivo contrato, unilateralmente, pelo Instituto (declaração de compromisso de honra do próprio candidato);

f) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas nem interdito/a para o exercício daquelas que se propõe desempenhar (através de declaração de honra do próprio candidato).

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação.

12.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado dos respetivos documentos em formato PDF.

12.4 - Cada candidato poderá identificar até 3 (três) locais de trabalho (Delegações/Gabinetes), ordenados por preferência de colocação.

12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

13 - Método de Seleção: o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular (AC).

13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

AC = (HA x 20 %) + (HP x 10 %) + (FP x 25 %) + (EP x 45 %)

em que:

HA - Habilitações Académicas;

HP - Habilitação Profissional;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, a formação realizada, a relevância da experiência profissional adquirida (diretamente relacionadas com as funções do posto de trabalho e tipo de funções exercidas).

14 - Critérios de Seleção e Ponderação: para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular (AC), serão considerados os seguintes aspetos e ponderações:

a) Na Habilitação Académica (HA), considera-se a nota final da licenciatura em psicologia clínica (pré-Bolonha), ou de mestrado integrado em psicologia clínica ou psicologia clínica forense (pós-Bolonha - Psicocriminologia, Psicologia da Justiça, Psicologia Legal, bem como outras designações equivalentes), ou a média aritmética simples do 1.º ciclo de estudo superiores em psicologia/ciências psicológicas, com o 2.º ciclo de estudos em psicologia clínica/psicologia clínica forense. No caso de habilitação académica superior às mencionadas, será acrescido um valor à classificação final obtida em caso de Doutoramento, e outro valor à classificação final obtida em caso de Pós-Doutoramento, desde que realizados na área da psicologia clínica ou psicologia clínica forense (20 %).

O valor total neste item não pode exceder os 20 (vinte) valores.

b) Na Habilitação Profissional (HP), considera-se o título de Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde [10 (dez) pontos], atribuído pelo Colégio da Especialidade da Ordem dos Psicólogos Portugueses. Também será considerada a Especialidade Avançada em Psicologia da Justiça [6 (seis) pontos] e a Especialidade Avançada em Neuropsicologia [4 (quatro) pontos], atribuídas pelo Colégio da Especialidade na Ordem dos Psicólogos Portugueses (10 %).

O valor total neste item não pode exceder os 20 (vinte) valores.

c) Na Formação Profissional (FP), serão considerados apenas cursos de pós-graduação/formação e atividade científica nas áreas de formação relacionadas com as competências necessárias ao exercício das funções inerentes ao serviço a prestar, desde que devidamente comprovadas e com número de horas (no caso de cursos de formação) e classificação atribuída (25 %).

Será considerada a avaliação da Formação Profissional de acordo com os seguintes critérios:

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações em Avaliação Psicológica/Avaliação Psicológica em Contexto Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Clínico, com classificação superior a 16 (dezasseis) valores - 10 (dez) valores.

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações em Avaliação Psicológica/Avaliação Psicológica em Contexto Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Clínico, com classificação entre 14 (catorze) e 16 (dezasseis) valores - 9 (nove) valores.

Um ou mais cursos pós-graduados/especializações em Avaliação Psicológica/Avaliação Psicológica em Contexto Forense/Avaliação Psicológica em Contexto Clínico, com classificação inferior a 14 (catorze) valores - 8 (oito) valores.

Publicação de 3 (três) ou mais Artigos Científicos ou Literatura na área forense ou da avaliação psicológica - 7 (sete) valores.

Publicação de 1 (um) ou 2 (dois) Artigos Científicos ou Literatura na área forense ou da avaliação psicológica - 6 (seis) valores.

Cursos de formação no âmbito da Avaliação Psicológica, Avaliação Psicológica de Adultos/Crianças, Avaliação Neuropsicológica, Avaliação de Competências Parentais, na área das ciências médico-legais e forenses:

Acima ou igual a 120 horas - 5 (cinco) valores;

Entre 119 e 90 horas - 4 (quatro) valores;

Entre 89 e 60 horas - 3 (três) valores;

Entre 59 e 25 horas - 2 (dois) valores;

Abaixo de 25 horas - 1 (um) valor.

O valor total neste fator não pode exceder os 20 (vinte) valores.

d) A avaliação da Experiência Profissional (EP) incidirá sobre as funções e/ou atividades já exercidas, considerando os serviços a prestar. A experiência profissional será avaliada com base no exercício comprovado de funções e atividades, sendo valorada da seguinte forma (45 %):

Desempenho de funções e atividades previstas na caracterização dos serviços a prestar (com utilização de instrumentos de avaliação psicológica), exercidas no INMLCF, I. P., por período superior a 8 (oito) anos - 20 (vinte) valores.

Desempenho de funções e atividades previstas na caracterização dos serviços a prestar (com utilização de instrumentos de avaliação psicológica), exercidas em outras entidades por período superior a 8 (oito) anos - 18 (dezoito) valores.

Desempenho de funções e atividades previstas na caracterização dos serviços a prestar (com utilização de instrumentos de avaliação psicológica), exercidas no INMLCF, I. P., por período superior a 5 (cinco) anos - 16 (dezasseis) valores.

Desempenho de funções e atividades previstas na caracterização dos serviços a prestar (com utilização de instrumentos de avaliação psicológica), exercidas em outras entidades por período superior a 5 anos (cinco) - 14 (catorze) valores.

O valor total neste item não pode exceder os 20 (vinte) valores.

14 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

15 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

16 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, será dada preferência ao candidato que tiver mais tempo de experiência profissional quanto ao desempenho de funções relacionadas com o contexto forense. No entanto, se após a aplicação deste critério, o empate subsistir, será dada preferência ao candidato que tiver um nível académico superior; subsistindo ainda o empate, será privilegiada a antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo.

17 - Colocações: o processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura.

Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 (catorze) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis para esse(s) local(ais).

Cada candidato pode ser colocado em até 2 (dois) locais, no caso de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as 58 (cinquenta e oito) vagas.

O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as referidas 58 (cinquenta e oito) vagas, privilegiando a melhor classificação final obtida por cada candidato.

11 de outubro de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

314638226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-16 - Decreto-Lei 53/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de realização das perícias médico-legais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda