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Despacho 10505/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto de Guarda Principal por antiguidade do Guarda de Infantaria Nuno Daniel Lopes Duarte

Texto do documento

Despacho 10505/2021

Sumário: Promoção ao posto de Guarda Principal por antiguidade do Guarda de Infantaria Nuno Daniel Lopes Duarte.

Por meu Despacho de 16 de outubro de 2021, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-geral, é promovido ao posto de Guarda Principal, por antiguidade, nos termos da alínea b) do artigo 234.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto/Lei 30/2017, de 22 de março, o Guarda de Infantaria (2071131) Nuno Daniel Lopes Duarte, em 24 de maio de 2017.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Guarda Principal de Infantaria (2071197) Joel Alexandre Feliciano Lucas e à direita do Guarda Principal de Infantaria (2071230) Ricardo Filipe Gomes Gonçalves.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de fevereiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I087334-201902-DRH, em conformidade com o Despacho 1719/2019 de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro.

18 de outubro de 2021. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Brigadeiro-General.

314659538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 30/2017 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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