Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10503/2021, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Cabo Mor por escolha do Cabo Chefe de Cavalaria António Fernando Ferreira da Costa

Texto do documento

Despacho 10503/2021

Sumário: Promoção ao posto de Cabo Mor por escolha do Cabo Chefe de Cavalaria António Fernando Ferreira da Costa.

Por meu Despacho de 16 de outubro de 2021, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-geral, é promovido ao posto de Cabo-Mor, por escolha, nos termos conjugados da alínea e) do artigo 234.º e do n.º 2 do artigo 248.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, com o artigo 298.º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro, o Cabo-Chefe de Cavalaria (1910195) António Fernando Ferreira da Costa, em 1 de setembro de 2019.

Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo-Mor de Cavalaria (1910272) João Filipe Manso Basílio e à direita do Cabo-Mor de Cavalaria (1920281) Gaspar Carlos Martins de Oliveira.

Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 3 de setembro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, dessa data, exarado na Informação n.º I358191-202009-DRH, em conformidade com o Despacho Conjunto 8476-A/2020, de S. Exas. o Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro.

18 de outubro de 2021. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Brigadeiro-General.

314659562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda