Sumário: Nomeia o inspetor da Polícia Judiciária António Joaquim Fernandes da Silva para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos.
De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária:
1 - Nomeio o inspetor da Polícia Judiciária António Joaquim Fernandes da Silva para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2021.
14 de outubro de 2021. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
314660728