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Aviso 20187/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Nomeia Sara Rafaela Prata de Sousa para assistente técnica

Texto do documento

Aviso 20187/2021

Sumário: Nomeia Sara Rafaela Prata de Sousa para assistente técnica.

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da conclusão do procedimento concursal aberto para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017 de 29/12), torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a seguinte trabalhadora: Sara Rafaela Prata de Sousa, carreira/categoria de Assistente Técnica, 1.ª posição remuneratória nível 5 da TRU, com início em 2 de janeiro de 2019.

A referida trabalhadora fica dispensada do período experimental, tendo em conta que o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções, a regularizar, foi superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira/categoria, conforme artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

12 de outubro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santa Comba Dão e Couto do Mosteiro, José Augusto Morais de Sousa.

314647444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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