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Aviso 20155/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande

Texto do documento

Aviso 20155/2021

Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande.

Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande e Estabelecimento de Medidas Preventivas

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão ordinária de 10 de setembro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, designadamente das deliberações camarárias de 3 de agosto de 2021 e 6 de setembro de 2021, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG), numa área de 128.795.5 m2 localizada no gaveto formado pela Rua da Lagoinha, a norte e Rua do Repouso, a nascente, na Freguesia e Concelho da Marinha Grande, de modo a viabilizar a ampliação de um armazém ali situado e devidamente licenciado e estabelecer, em cumprimento do n.º 7 do já citado artigo 126.º, medidas preventivas para a referida área.

As disposições do Regulamento do PDMMG a suspender dizem respeito às "Áreas não urbanizáveis", designadamente aos seguintes artigos do Regulamento do PDM, na sua redação atual, referentes ao Título II, do Capítulo II: artigo 10.º - "Disposições Gerais", artigo 11.º - "Da edificabilidade" e artigo 14.º - "Espaços Agro-Florestais", para a área a suspender.

Para os efeitos estabelecidos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo ao presente aviso, o texto das respetivas medidas preventivas, a planta de localização e a planta de enquadramento da área sujeita a suspensão e medidas preventivas na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, as medidas preventivas e a declaração de suspensão podem ser consultadas no sítio da internet da Câmara Municipal da Marinha Grande (www.cm-mgrande.pt).

8 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Dr.ª Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

Deliberação da Assembleia Municipal

Decorridos os devidos trâmites legais e procedimentais e verificando-se circunstâncias excecionais, resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento, económico e social local, a Assembleia Municipal deliberou, na sua sessão de 10 de setembro de 2021, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal da Marinha Grande (PDMMG) numa área de 128.795,5 m2, devidamente identificada em planta de localização, de modo a viabilizar a ampliação de um armazém ali situado e devidamente licenciado e estabelecer, em cumprimento do n.º 7 do já citado artigo 126.º, medidas preventivas para a referida área.

As disposições do Regulamento do PDMMG a suspender dizem respeito às "Áreas não urbanizáveis", designadamente aos seguintes artigos do referido Regulamento, na sua redação atual, referentes ao Título II, do Capítulo II: artigo 10.º - "Disposições Gerais", artigo 11.º - "Da edificabilidade" e artigo 14.º - "Espaços Agro-Florestais", para a área a suspender.

Mais deliberou aprovar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 137.º do RJIGT, as medidas preventivas em consequência da suspensão parcial do referido Plano, tal como preceitua o n.º 7 do já citado artigo 126.º

A deliberação foi aprovada por unanimidade, com 23 votos a favor.

A referida deliberação foi, nos termos do n.º 4 do artigo 39.º do Regimento da Assembleia Municipal e dos n.os 3 e 4, do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovada em minuta e por unanimidade.

8 de outubro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, Luís Guerra Marques.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivos

1 - O presente regulamento estabelece as medidas preventivas em consequência da suspensão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande na área de 128.795,5 m2, objeto dessas medidas preventivas, delimitada na planta de localização constante do anexo I ao presente regulamento, localizada na Freguesia e concelho da Marinha Grande.

2 - As medidas preventivas destinam-se a assegurar, na área identificada no número anterior, a viabilização da ampliação de um armazém existente, bem como as infraestruturas que lhes estão associadas.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas que não tenham por fim a ampliação do armazém, bem como as infraestruturas que lhe andam associadas, previstas no n.º 2 do artigo 1.º

2 - As operações urbanísticas, previstas no anterior n.º 1 ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a emitir no prazo de 20 dias.

3 - As referidas operações urbanísticas ficam, ainda, sujeitas a parecer da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios da Marinha Grande.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

As medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande ou no prazo de dois anos, prorrogáveis por mais um, se necessário.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

61835 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_61835_1010_Pl_Enquadramento.jpg

61840 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_61840_1010_Pl_Localizacao.jpg

614661546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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