Sumário: Início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Évora.
Início de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Évora
O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 106.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 25 de agosto de 2021, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Évora, por um prazo de 24 meses.
Para a participação pública preventiva, avisam-se todos os interessados que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da Câmara Municipal de Évora em https://www.cm-evora.pt/municipe/areas-de-acao/ordenamento-territorio-e-urbanismo/planos-municipais/plano-de-pormenor-de-salvaguarda-do-centro-historico-de-evora/ e nas instalações da Divisão de Ordenamento e Reabilitação Urbana (DORU), sitas no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14-26, 7005-340 Évora.
Durante a fase de participação pública preventiva, os interessados podem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento.
Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões por escrito e dentro do período atrás referido, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações dos serviços técnicos municipais, sitos no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14-26, 7005-340 Évora, enviadas por via postal para a Praça do Sertório, 7004-506 Évora ou por via eletrónica para cme.doru@cm-evora.pt
3 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 25 de agosto de 2021, a Câmara Municipal deliberou:
1 - Iniciar o procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Évora, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 106.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos definidos no mesmo diploma legal;
2 - Definir o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Évora e proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT; estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
3 - Aprovar a oportunidade e os termos de referência para a elaboração do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;
4 - Determinar que o Plano não está sujeito a Avaliação Ambiental;
5 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) do teor da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT;
6 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação no Diário da República e à sua divulgação, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da Internet da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;
7 - Aprovar a minuta de protocolo de colaboração entre o Município de Évora, a Direção Regional de Cultura do Alentejo e a Direção-Geral do Património Cultural na Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Évora, ao abrigo do disposto no artigo 67.º do DL n.º 309/2009, de 23 de outubro.
3 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
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