Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10490/2021, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração no diretor do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade

Texto do documento

Despacho 10490/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho de administração no diretor do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade.

Subdelegação de poderes

Em conformidade com o previsto no n.º 6 do art. 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Sandra Cristina Gomes Gaspar, na qualidade de vogal executiva do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E., subdelega no Diretor da Gestão Financeira e Contabilidade, Nuno Alexandre Barão Fernandes Arez, sem faculdade de subdelegação, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:

a) Quanto aos trabalhadores afetos àquele serviço:

i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;

ii) Dar parecer sobre as justificações de faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito do RCTFP e respetivo regulamento;

iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do piano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço,

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza.

vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)

b) Verificar e validar a legalidade de todo o circuito da despesa e das autorizações de pagamentos.

c) Assegurar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal, previamente processados, bem como as autorizações de pagamento dos descontos e retenções qualquer que seja a sua natureza, naquilo que está dependente da Gestão Financeira e Contabilidade e com processo devidamente autorizado na Gestão de Recursos Humanos.

d) Autorizar, no sistema homebanking, o pagamento de todas as despesas, desde que verificada e validada a legalidade de todo o circuito da despesa.

e) Proceder à constituição de aplicações financeiras do Instituto de Gestão do Crédito Público, em conformidade com a autorização do membro do Conselho de Administração com a competência para a gestão e administração das matérias relativas à Gestão Financeira e Contabilidade.

f) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios e propondo a adoção de medidas ao Conselho de Administração, que sejam da competência desse órgão ou de propor autorização a entidades externas ou às Tutelas.

g) Assegurar e garantir os reportes adequados e completos dentro dos prazos legais definidos relacionados com as atividades de acompanhamento económico-financeiro, orçamental e de tesouraria.

h) Assinar as faturas, os recibos e os ofícios correspondentes, relativamente a toda a atividade do Hospital, incluindo o pagamento de rendas, bem como assinar a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, com exceção das que forem dirigidas aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado e Diretores-Gerais.

i) Assegurar e coordenar os trabalhos de encerramento e prestação de contas do exercício, bem como da elaboração do orçamento económico e financeiro.

j) Coordenar a elaboração e apresentação dos relatórios mensais, trimestrais e anuais do Hospital, relacionados com as atividades de acompanhamento económico-financeiro e de tesouraria.

k) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital.

l) Autorizar a reposição periódica de fundos de maneio, aprovados anualmente nos termos da Lei e dentro dos limites orçamentais superiormente fixados, desde que previamente validados pelos respetivos superiores hierárquicos.

m) Autorizar o reembolso de despesas por conta de projetos, mediante faturação e recebimento prévio do promotor do respetivo projeto.

n) Autorizar o abate de materiais de equipamentos, cujo valor patrimonial líquido não exceda os 5.000,00(euro) (Cinco mil euros).

o) Autorizar as despesas legalmente obrigatórias relativas a multas, taxas, quotizações, contencioso, notariado, encargos bancários, publicidade institucional e condomínios, desde que previamente validadas pelos respetivos superiores hierárquicos sempre que aplicável.

A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 23 de novembro de 2018.

18 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes de Oliveira.

314657586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda