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Aviso 20095/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da direção da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Arcozelo

Texto do documento

Aviso 20095/2021

Sumário: Delegação de competências da direção da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Arcozelo.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2021 a 2025, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora, Luísa Maria Pires Pinto Félix, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente;

b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;

c) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

d) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

e) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

f) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

g) Monitorizar a distribuição do serviço Docente e a elaboração dos horários;

h) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais);

j) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com o diretor;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

m) Fazer despacho de expediente;

n) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Na Adjunta do Diretor, Helena Maria Sousa Brás, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

d) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da Escola;

e) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

g) Fazer despacho de expediente.

3 - Na Adjunta do Diretor, Susana Cristina Rocha Almeida Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas

Dos Cursos Científico Humanísticos;

Dos Cursos Profissionais;

Dos Cursos de Educação de Adultos.

b) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e ou pedagógicas, no âmbito dos cursos mencionados na alínea anterior;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;

d) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;

e) Proceder ao acompanhamento e avaliação de projetos em articulação com a coordenadora de projetos;

f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;

g) Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

Para mais informações consultar a página eletrónica da escola - www.esaof.edu.pt.

18 de outubro de 2021. - O Diretor, Joaquim Octávio Fonseca Ferreira Santos Soares.

314655803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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