Sumário: Delegação de competências da direção da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, Arcozelo.
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2021 a 2025, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor da Escola Secundária Arquitecto Oliveira Ferreira, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Luísa Maria Pires Pinto Félix, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente;
b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;
c) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
d) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
e) Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
f) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;
g) Monitorizar a distribuição do serviço Docente e a elaboração dos horários;
h) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;
i) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente (assistentes operacionais);
j) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com o diretor;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
l) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
m) Fazer despacho de expediente;
n) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta do Diretor, Helena Maria Sousa Brás, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;
c) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;
d) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar da Escola;
e) Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico e Ensino Secundário em articulação com o secretariado de exames;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
g) Fazer despacho de expediente.
3 - Na Adjunta do Diretor, Susana Cristina Rocha Almeida Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas
Dos Cursos Científico Humanísticos;
Dos Cursos Profissionais;
Dos Cursos de Educação de Adultos.
b) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e ou pedagógicas, no âmbito dos cursos mencionados na alínea anterior;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma e cursos, exames, articulação com os diretores de turma/cursos e apoios educativos;
d) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos cursos e níveis de ensino que superintende;
e) Proceder ao acompanhamento e avaliação de projetos em articulação com a coordenadora de projetos;
f) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
g) Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 01 de julho de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
Para mais informações consultar a página eletrónica da escola - www.esaof.edu.pt.
18 de outubro de 2021. - O Diretor, Joaquim Octávio Fonseca Ferreira Santos Soares.
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