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Edital 1157/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Ciências do Desporto - Pedagogia do Desporto da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1157/2021

Sumário: Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Ciências do Desporto - Pedagogia do Desporto da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.

Concurso para Recrutamento de um Professor Auxiliar da Área Disciplinar Ciências do Desporto - Pedagogia do Desporto da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Professor Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de setembro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Ciências do Desporto - Pedagogia do Desporto, da Faculdade de Desporto desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

a) Grau de Doutor em Ciências do Desporto, com tema de tese reconhecidamente relacionado com a Pedagogia do Desporto - Formação e o Desenvolvimento do Praticante Desportivo;

b) Ter, nos 8 anos anteriores à data do presente concurso, produção científica na área de especialização para a qual é aberto o concurso com, pelo menos, 15 publicações como autor ou coautor, das quais 5 como primeiro ou último autor, designadamente artigos em revistas indexadas em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares, livros ou capítulos de livro de circulação internacional (excluem-se edições do autor ou artigos e resumos publicados em revistas ou atas de congressos);

c) Ter, nos 8 anos anteriores à data do presente concurso, atividade de docência em instituições do ensino superior, com considerável experiência de lecionação de unidades curriculares da área para a qual é aberto o concurso;

d) Comprovação do domínio da língua inglesa.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Ciências do Desporto - Pedagogia do Desporto, em particular no domínio específico da Formação e Desenvolvimento do Praticante Desportivo.

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 45 %

b) Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 30 %

c) Transferência de Conhecimento (V(índice TC)) - 25 %

3.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 45 % - diz respeito à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacionalizada, realizada exclusivamente nos últimos 8 anos:

3.2.1.1 - Produção Científica (V(índice MC)1 - 80 %) - avalia-se a qualidade da publicação na área disciplinar em concurso de artigos em revistas, livros, capítulos de livros, atas de congressos, que resultam de um processo de avaliação pelos pares e são referenciados em bases de dados internacionais.

3.2.1.2 - Conceção e dinamização da atividade científica e orientação (V(índice MC)2 - 20 %) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação, nomeadamente: participação em equipas científicas e projetos competitivos; orientação e/ou coorientação de teses de doutoramento na área disciplinar em concurso; a participação em júris de provas académicas na área disciplinar em concurso e a participação na avaliação e revisão de publicações científicas referenciadas em bases de dados internacionais.

3.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 30 % - incide sobre a qualidade da atividade pedagógica realizada em instituições do ensino superior, em particular no ensino universitário, exclusivamente nos últimos 8 anos:

3.2.2.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (V(índice AEP1) - 80 %) - avalia-se a docência de unidades curriculares; a orientação de dissertações de mestrado na área disciplinar em concurso; o envolvimento em projetos de inovação pedagógica; a publicação de artigos e de materiais pedagógico-didáticos na área disciplinar em concurso.

3.2.2.2 - Participação na criação e reorganização curricular (V(índice AEP2) - 20 %) - avalia-se a participação em novas unidades curriculares e na reestruturação de planos de estudos.

3.2.3 - Transferência de Conhecimento (V(índice TC)) - 25 % - Incide sobre a experiência profissional em atividades de extensão no âmbito do domínio específico da área disciplinar a concurso:

3.2.3.1 - Experiência profissional (V(índice TC)1 - 50 %) - coordenação pedagógica de programas de desenvolvimento desportivo e atividades correlatas.

3.2.3.2 - Projetos de intervenção na comunidade (V(índice TC)2 - 50 %) - avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, em particular: participação em projetos de divulgação científica e de valorização pedagógica e social do conhecimento; participação em ações de formação, como formadores; participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção na comunidade.

4 - Modo de funcionamento do júri

4.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

4.2 - Audição pública

O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

4.3 - Resultado final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,45*V(índice MC)) + (0,30*V(índice AEP)) + (0,25*V(índice TC))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 3.2.

4.4 - Deliberações do júri

4.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

4.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Apresentação de candidaturas

5.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa;

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do presente edital;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

5.3 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou pen drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.

5.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço:

https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282

5.5 - O incumprimento do disposto no 5.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.2, bem como a inobservância do disposto no 5.3 determinam a não admissão da candidatura.

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1., 5.2. e 5.3.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do Júri

Presidente - Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9918/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2021.

Vogais:

Professor Doutor António Fernando Boleto Rosado, Professor Catedrático, Faculdade de Motricidade Humana, Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Fernando Del Villar, Professor Catedrático, Universidade Rey Juan Carlos de Madrid;

Professora Doutora Perla Moreno Arroyo, Professora Catedrática, Facultad de Ciencias del Deporte, Universidade de Granada;

Professora Doutora Isabel Maria Ribeiro Mesquita Professora Catedrática, Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;

Professora Doutora Paula Maria Leite Queirós, Professora Associada, Faculdade de Desporto, Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de outubro de 2021 - O Vice-Reitor da Universidade do Porto, Prof. Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva.

ANEXO I

Tabela 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

(ver documento original)

314650051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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