Declaração de Retificação n.º 734/2021
Sumário: Retifica o Despacho 7706/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021, de alteração das delegações de competências.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 7706/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021, respeitante à alteração das delegações de competências do reitor nos vice-reitores, nos diretores das Unidades Orgânicas, nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação e nos administradores da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
1 - É retificado o texto inicial nos seguintes termos, onde se lê:
«Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, procede-se à alteração das delegações de competências do Reitor nos Vice-Reitores, nos Diretores das Unidades Orgânicas, nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação e no Administrador da Universidade de Coimbra e no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos seguintes termos:»
deve ler-se:
«Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, procede-se à alteração das delegações de competências do reitor nos vice-reitores, nos diretores das Unidades Orgânicas, nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação, no administrador da Universidade de Coimbra, no chefe de gabinete do reitor e no administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos seguintes termos:»
2 - É aditado o n.º 6:
«6 - No Despacho 5554/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de julho de 2019, respeitante à delegação de competências no chefe de gabinete do reitor:
a) O n.º 1.3, passa a ter a seguinte redação:
'1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no n.º 1.1., em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;'
b) É aditado o n.º 1.3.1:
'1.3.1 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.3;'»
3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de julho de 2021.
7 de outubro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
314653787