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Declaração de Retificação 734/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 7706/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021, de alteração das delegações de competências

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 734/2021

Sumário: Retifica o Despacho 7706/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021, de alteração das delegações de competências.

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 7706/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2021, respeitante à alteração das delegações de competências do reitor nos vice-reitores, nos diretores das Unidades Orgânicas, nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação e nos administradores da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

1 - É retificado o texto inicial nos seguintes termos, onde se lê:

«Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, procede-se à alteração das delegações de competências do Reitor nos Vice-Reitores, nos Diretores das Unidades Orgânicas, nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação e no Administrador da Universidade de Coimbra e no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos seguintes termos:»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, procede-se à alteração das delegações de competências do reitor nos vice-reitores, nos diretores das Unidades Orgânicas, nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação, no administrador da Universidade de Coimbra, no chefe de gabinete do reitor e no administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos seguintes termos:»

2 - É aditado o n.º 6:

«6 - No Despacho 5554/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de julho de 2019, respeitante à delegação de competências no chefe de gabinete do reitor:

a) O n.º 1.3, passa a ter a seguinte redação:

'1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no n.º 1.1., em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;'

b) É aditado o n.º 1.3.1:

'1.3.1 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.3;'»

3 - O presente despacho produz efeitos a 9 de julho de 2021.

7 de outubro de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

314653787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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