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Despacho 5554/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Reitor no Chefe de Gabinete

Texto do documento

Despacho 5554/2019

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no Chefe de Gabinete, Mestre Luís Carlos Bento Rodrigues, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, relativamente aos dirigentes e trabalhadores que estejam afetos ao Gabinete do Reitor, e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com a gestão do Gabinete do Reitor, até ao montante de (euro) 20.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável;

1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

1.4 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço do Gabinete do Reitor;

1.5 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

2.2 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao Gabinete do Reitor;

2.3 - Autorizar a condução da(s) viatura(s) afeta(s) à Reitoria, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência da mesma, bem como atravessar a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

3.2 - Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

3.3 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;

3.4 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;

3.5 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

3.6 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

3.7 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes do Gabinete do Reitor;

3.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

3.9 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

3.10 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de segurança social dos trabalhadores;

3.11 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista na legislação aplicável, exceto a homologação da ata final;

3.12 - Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP e regulamentação em vigor;

3.13 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

3.14 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato.

4 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, tenham sido praticados pelo ora delegado desde o dia 06 de março de 2019.

22 de maio de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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