Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito.
Nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, aprovado pelo Despacho 13531/2009, de 9 de junho, modificado pelo Despacho 7761/2017, de 4 de setembro, o Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa faz publicar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa (ESSCVP - Lisboa).
12 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho de Direção, Marta Gibert Aires de Sousa.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes matriculados e inscritos na Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa - Lisboa, adiante designada por ESSCVP-Lisboa. Segundo o disposto no Despacho 13531/2009, 2.ª série, de 9 de junho, alterado pelo Despacho 7761/2017, 2.ª série, de 4 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes que, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, estivessem inscritos na ESSCVP-Lisboa:
a) Num ciclo de estudos de licenciatura;
b) Num ciclo de estudos de mestrado;
c) Num curso técnico-superior profissional.
Artigo 3.º
Bolsa de estudo por mérito
1 - A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a estudantes que tenham mostrado um aproveitamento excecional.
2 - As bolsas de estudo por mérito são atribuídas anualmente, por cada instituição de ensino superior, aos que, no ano letivo a que diz respeito a atribuição da bolsa, nela tenham tido aproveitamento académico excecional.
3 - A atribuição da bolsa prevista no ponto dois está condicionada à comunicação à ESSCVP - Lisboa, por parte da Direção Geral do Ensino Superior (DGES), da informação que consta do Art. 8.º do Despacho 7761/2017, de 4 de setembro.
Artigo 4.º
Aproveitamento excecional
Para os fins do presente Regulamento considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) No ano letivo a que se refere a atribuição da bolsa, tenha obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular;
b) Esteja inscrito em todas as unidades curriculares, do ano curricular em causa;
c) Não tenha unidades curriculares em atraso;
d) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16 valores).
Artigo 5.º
Seriação dos alunos com aproveitamento excecional
A seriação dos estudantes com aproveitamento de mérito excecional é feita de acordo com os seguintes critérios:
a) 1.º Critério de seriação: média ponderada do ano curricular em que o estudante esteve inscrito, arredondada à décima.
b) 1.º Critério de desempate: nos casos em que haja empate no 1.º critério, proceder-se-á ao desempate entre esses casos usando a média ponderada, arredondada à décima, de todas as unidades curriculares, independentemente do ano curricular.
c) 2.º Critério de desempate: nos casos em que persistir o empate após aplicação dos dois critérios referidos nas alíneas a) e b), o desempate far-se-á a favor do estudante que esteja no ano curricular mais avançado.
d) 3.º Critério de desempate: nos casos em que persistir o empate após aplicação dos três critérios referidos nas alíneas a), b) e c), o desempate far-se-á a favor do estudante que tenha a melhor média nas unidades curriculares da área científica predominante da sua licenciatura, as quais se indicam em anexo (anexo).
Artigo 6.º
Valor da bolsa
O valor da bolsa é o disposto no Art. 6.º do Despacho 7761/ 2017, de 04 de setembro.
Artigo 7.º
Número de bolsas a atribuir
O número máximo de bolsas a atribuir decorre do artigo 7.º do Despacho 7761/2017, 2.ª série, de 4 de setembro.
Artigo 8.º
Procedimento de atribuição das bolsas
1 - Antes do início do processo de seleção, cabe ao Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESSCVP-Lisboa, ouvido o Conselho Pedagógico, tornar públicos os critérios de seriação a que se refere o Artigo 5.º do presente regulamento, nomeadamente através da divulgação no sítio da internet da ESSCVP-Lisboa, e comunicá-los à DGES.
2 - Ouvido o Conselho Pedagógico, cabe ao CTC da ESSCVP-Lisboa proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os critérios referidos no Artigo 5.º deste regulamento.
3 - Caso o número de estudantes que satisfazem os critérios seja inferior ao número máximo de bolsas fixado nos termos do Artigo 7.º, são apenas àqueles atribuídas as bolsas correspondentes.
Artigo 9.º
Comunicação das bolsas atribuídas
1 - A ESSCVP-Lisboa comunica, por correio eletrónico, a atribuição da bolsa de mérito a cada um dos estudantes a quem tenha sido atribuída esta mesma bolsa.
2 - Nos prazos fixados, a ESSCVP-Lisboa remete à DGES, toda a informação que por esta for solicitada para este fim.
Artigo 10.º
Divulgação
A ESSCVP-Lisboa divulga, no seu sítio na Internet, a lista de todos os estudantes a quem foi atribuída a bolsa de estudo por mérito académico, de acordo com o previsto no Art. 12.º do Despacho 7761/2017, de 04 de setembro.
Artigo 11.º
Pagamento da bolsa
No prazo fixado nos termos do artigo 16.º do Despacho 7761/2017, de 04 de setembro, a DGES procede ao pagamento da bolsa de mérito, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número internacional de conta bancária (IBAN) indicada por este.
Artigo 12.º
Diploma de atribuição de bolsa
A ESSCVP-Lisboa confere um diploma comprovativo aos estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo por mérito académico.
Artigo 13.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento pode ser revisto anualmente.
2 - As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão decididas pelo Conselho de Direção, ouvido o CTC.
3 - O presente regulamento revoga quaisquer regulamentos anteriores e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
De acordo com o que se estabelece na alínea d) do Artigo 5.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da ESSCVP - Lisboa, segue-se a lista das unidades curriculares da área científica predominante de cada uma das licenciaturas, mestrados e cursos técnico-superiores profissionais.
Licenciatura em Cardiopneumologia
1.º Ano:
Anátomo-fisiologia Cardiovascular e Respiratória I
Cultura da Saúde e Integração Profissional
Anátomo-fisiologia Cardiovascular e Respiratória II
2.º Ano:
Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Cardiovascular I
Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Respiratório I
Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Cardiovascular II
Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Respiratório II
Patologia Cardiovascular I
Patologia Respiratória I
Patologia Cardiovascular II
Patologia Respiratória II
3.º Ano:
Modelos de Estudo e Intervenção no Sistema Cardiovascular III
Estudos do Sono
Perfusão Cardiovascular I
Perfusão Cardiovascular II
Estágio I
4.º Ano:
Investigação em Cardiopneumologia
Estágio II
Estágio III
Licenciatura em Enfermagem
1.º Ano
Fundamento de Enfermagem I
Fundamentos de Enfermagem II
Enfermagem de Saúde Comunitária e Saúde Pública
ECI - Introdução à prática clínica
2.º Ano
Farmacologia em Enfermagem
Enfermagem Médico-Cirúrgica
Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Ensino Prático I
Ensino Clínico II - Enfermagem do adulto e idoso
3.º Ano
Enfermagem de Saúde Familiar
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Enfermagem de Saúde da Criança e do Jovem
Ensino Clínico III - Enfermagem de Saúde Familiar
Ensino Prático II
Ensino Clínico IV - Enfermagem da Mulher, Criança e Jovem
4.º Ano
Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
Ensino Clínico V - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Ensino Clínico VI - Enfermagem de Saúde Comunitária
Ensino Clínico VII - Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica
Ensino Clínico VIII - Transição para o Exercício Profissional
Licenciatura em Fisioterapia
1.º Ano:
Cultura da Saúde/Integração profissional
Estudos do Movimento Humano I
Raciocínio Clínico em Fisioterapia I
Terapia pelo Exercício I
Mobilidade e Função
2.º Ano:
Fisioterapia em Condições Neuromusculares
Fisioterapia em Condições Musculoesqueléticas
Fisioterapia em Condições Cardiorrespiratórias
Meios Eletrofísicos e Mecânicos
Métodos de Ligaduras Funcionais
Terapia Manual I
Terapia Manual II
Terapia Manual III
Raciocínio Clínico em Fisioterapia II
Raciocínio Clínico em Fisioterapia III
Terapia pelo Exercício II
Ensino Clínico I
3.º Ano:
Raciocínio Clínico em Fisioterapia IV
Raciocínio Clínico em Fisioterapia V
Terapia pelo Exercício III
Fisioterapia em Condições Específicas
Fisioterapia na Comunidade
Fisioterapia em Meio Aquático
Princípios de Ensino
Estudos do Movimento Humano II
Ensino Clínico II
Ensino Clínico III
4.º Ano:
Raciocínio Clínico em Fisioterapia VI
Raciocínio Clínico em Fisioterapia VII
Investigação em Fisioterapia I
Investigação em Fisioterapia II
Ensino Clínico IV
Ensino Clínico V
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia
1.º ano:
Anátomo-Fisiologia I
Anátomo-Fisiologia II
Física das Radiações e Radiobiologia
Cultura da Saúde e Integração Profissional
Equipamentos e Instrumentação em IMT
2.º ano:
Técnicas radiológicas I
Técnicas radiológicas II
Métodos e técnicas em Medicina Nuclear I
Métodos e técnicas em Medicina Nuclear II
Métodos e técnicas em radioterapia I
Métodos e técnicas em radioterapia II
Dosimetria, proteção e segurança radiológica
3.º ano:
Dosimetria clínica
Métodos e técnicas de Medicina Nuclear III
Ressonância Magnética
Tomografia Computorizada
Estudos de Caso em IMRT
Estágio Clínico em IMRT II
4.º ano:
Investigação em IMR
Estágio Clínico em IMRT III
Estágio Clínico em IMRT IV
Licenciatura em Osteopatia
1.º ano:
Introdução à Osteopatia
Clínica Osteopática I
Diagnóstico e Intervenção Osteopática I
2.º ano:
Diagnóstico e Intervenção Osteopática II
Clínica Osteopática II
Diagnóstico e Intervenção Osteopática III
Clínica Osteopática III
Ensino Clínico I
3.º ano:
Clínica Osteopática IV
Diagnóstico e Intervenção Osteopática IV
Clínica Osteopática Especializada I
Ensino Clínico II
Clínica Osteopática V
Diagnóstico e Intervenção Osteopática V
Clínica Osteopática Especializada II
Ensino Clínico III
4.º ano:
Clínica Osteopática VI
Investigação em Osteopatia I
Ensino Clínico IV
Clínica Osteopática VII
Investigação em Osteopatia II
Ensino Clínico V
Licenciatura em Podologia
1.º ano:
Fundamentos de Podologia I
Quiropodologia I
2.º ano:
Podologia Clínica I
Quiropodologia II
Ortopodologia I
Fundamentos de Podologia II
Podologia Clínica II
Quiropodologia III
Ortopodologia II
Farmacologia Podológica
3.º ano:
Patologias Sistémicas com Repercussões Podologicas I
Cirurgia Podologica I
Ortopodologia III
Podologia Clínica III
Podologia Clínica IV
Cirurgia Podologica II
4.º ano:
Podologia Clínica V
Podologia Preventiva e Comunitária
Podologia Clínica VI
Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
1.º ano:
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da filosofia aos modelos de cuidados em parceria
A criança/jovem/família: do enquadramento conceptual à matriz meta paradigmática
Do referencial teórico da enfermagem pediátrica à intervenção de enfermagem especializada
2.º ano:
Da intervenção em situações de particular exigência, ao despiste e encaminhamento de situações de risco
Intervenções de enfermagem para a satisfação das necessidades da criança/jovem/família ao longo do ciclo de vida
Trabalho de projeto I e II
Dissertação I e II
Estágio de natureza profissional com Relatório I e II
Curso Técnico-Superior Profissional em Secretariado em Saúde
1.º ano:
Formação Cruz Vermelha
Comunicação e Competências relacionais em Saúde
Políticas, Sistemas e Serviços de Saúde
Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida
Acessibilidade, Equidade e Humanização em Saúde
Estágio I
2.º ano:
Gestão de Processos e Sistemas e Fluxos de Informação em Saúde
Sistemas de Financiamento em Saúde
Terminologia Clínica e de Meios Complementares de Diagnóstico
Estágio II
Estágio III
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