Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração na diretora do Departamento Jurídico em regime de substituição.
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 26.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), publicados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em sessão ordinária de 7 de outubro de 2021, delegar na Dra. Carla Varela, enquanto esta se encontrar a exercer funções de Diretora do Departamento Jurídico, em regime de substituição, os poderes necessários à gestão deste departamento, como sejam os poderes para:
a) Justificar faltas dos trabalhadores;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, desde que previstos no Plano de Formação aprovado pelo Conselho de Administração, bem como autorizar, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as correspondentes despesas de inscrição, transporte e o abono de ajudas de custo, até ao limite de mil euros ((euro)1.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por iniciativa;
d) Autorizar as deslocações dos trabalhadores em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção do transporte aéreo, bem como, após emissão de declaração de cabimento pelo Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH), as inerentes despesas e abonos, até ao limite de mil euros ((euro)1.000), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por deslocação;
e) Autorizar a condução de viaturas da ERSAR, bem como a utilização de viatura própria em serviço pelos trabalhadores;
f) Assinar a correspondência e expediente, incluindo pedidos de informação e esclarecimento, respeitantes a procedimentos que tramitem neste departamento, com exceção dos dirigidos a Presidentes, Membros do Governo ou Diretores-Gerais, sem prejuízo do disposto na alínea k);
g) Solicitar elementos ou informações no âmbito no âmbito de averiguações sancionatórias, do processamento de denúncias e de processos de contraordenação;
h) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente a prorrogação de prazos fixados pela ERSAR, a realização de audições orais, a inquirição de testemunhas e a determinação da apensação e conexão de processos;
i) Designar o instrutor e acompanhar os processos de contraordenação da competência da ERSAR, garantido o cumprimento dos respetivos prazos;
j) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atribuída à ERSAR;
k) Instruir, apreciar e decidir sobre as reclamações e pedidos de informação recebidos dos utilizadores dos serviços regulados, adotando as providências necessárias, efetuando ações de conciliação ou promovendo o recurso à arbitragem, bem como o poder de assinar a correspondência em nome da ERSAR, com ressalva das situações que, pela sua especial relevância ou complexidade, devam ser decididas pelo Conselho de Administração.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos incluídos no âmbito desta delegação praticados desde o dia 1 de outubro de 2021.
7 de outubro de 2021. - Pelo Conselho de Administração: Vera Eiró - Joaquim Barreiros - Miguel Nunes.
314651056