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Acórdão (extrato) 554/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Concede provimento ao pedido, anulando a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, que aplicou ao requerente a sanção de advertência, no âmbito de procedimento disciplinar

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 554/2021

Sumário: Concede provimento ao pedido, anulando a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, que aplicou ao requerente a sanção de advertência, no âmbito de procedimento disciplinar.

Processo 524/21

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, datada de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência, no âmbito do procedimento disciplinar n.º 2/DIS/2021.

3.1 - Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

O relator atesta o voto de conformidade ao Acórdão do Conselheiro Vice-Presidente, Pedro Machete, que não o assina por não estar presente. José Teles Pereira

Lisboa, 15 de julho de 2021. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210554.html

314650902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701333.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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