Acórdão (extrato) n.º 554/2021
Sumário: Concede provimento ao pedido, anulando a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, que aplicou ao requerente a sanção de advertência, no âmbito de procedimento disciplinar.
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se conceder provimento ao pedido formulado, anulando-se a deliberação do Conselho de Jurisdição Nacional do Partido Social Democrata, datada de 24/05/2021, que aplicou ao requerente Adão José Fonseca Silva a sanção de advertência, no âmbito do procedimento disciplinar n.º 2/DIS/2021.
3.1 - Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
O relator atesta o voto de conformidade ao Acórdão do Conselheiro Vice-Presidente, Pedro Machete, que não o assina por não estar presente. José Teles Pereira
Lisboa, 15 de julho de 2021. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210554.html
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