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Acórdão (extrato) 553/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 45.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, no sentido de que não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a decisão proferida pelo Tribunal da Relação sobre incidente de recusa de juiz

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 553/2021

Sumário: Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 45.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, no sentido de que não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a decisão proferida pelo Tribunal da Relação sobre incidente de recusa de juiz.

Processo 170/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 45.º, n.os 5 e 6, do CPP, no sentido de que não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a decisão proferida pelo Tribunal da Relação sobre incidente de recusa de juiz.

b) e, em consequência, negar provimento ao recurso.

Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) UC's, ponderados os critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro (cf. artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma).

A relatora atesta o voto de conformidade do Conselheiro Teles Pereira. Maria de Fátima Mata-Mouros

Lisboa, 15 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210553.html

314650887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701332.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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