Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma capela no lugar do Freixo, em Castanheiro do Ouro, freguesia de Tarouca e Dalvares, concelho de Tarouca.
A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Tarouca pretende proceder à construção de uma capela no lugar do Freixo, em Castanheiro do Ouro, na freguesia de Tarouca e Dalvares, concelho de Tarouca, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Tarouca, delimitada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/95, de 2 de novembro.
Para o efeito carecem de ser utilizados 570 m2 de terrenos integrados na REN, inserido na tipologia «áreas com risco de erosão».
Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, expondo em síntese que:
A Assembleia Municipal de Tarouca, em sessão ordinária de 26 de junho de 2020, reconheceu por unanimidade o interesse municipal do projeto, destinado à criação de um local de culto religioso há muito desejado e reclamado pela comunidade, dada a ausência de espaço para o efeito naquela localidade;
Dada a falta de recursos das associações e coletividades locais para a aquisição de um terreno com capacidade edificatória no local, o uso do terreno em questão - doado por um particular ao município de Tarouca e por este à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Tarouca - revela-se imprescindível para a instalação do referido local de culto, não havendo por isso alternativa de localização fora da REN;
A área de REN a utilizar sobrepõe com uma área de 1900 m2 objeto de proposta de exclusão da REN identificada como C8, destinada a pequenos ajustamentos em zona de franja, em áreas com risco de erosão;
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 62.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Tarouca, publicado através do Aviso 14783-A/2017, de 7 de dezembro, o terreno em questão insere-se em área classificada como «espaços urbanos de baixa densidade», que se destinam predominantemente a funções residenciais, podendo admitir outros usos considerados complementares ou compatíveis com a utilização dominante, designadamente, comércio, serviços e equipamentos de utilização coletiva, públicos ou privados, nos quais se pode incluir a instalação de locais de culto religioso;
Dos 570 m2 de solos de REN a utilizar, apenas 178,8 m2 serão objeto de impermeabilização, sendo que os arranjos exteriores, numa área de 391,2 m2, serão realizados em materiais semipermeáveis, compatíveis com o sistema de REN em presença;
Considerando a área de REN objeto de proposta de exclusão, acima referida, a afetação de áreas com risco de erosão limitar-se-á a 91,3 m2 numa zona de declives suaves, com inclinações inferiores a 30 %, estando o projeto adossado ao terreno contíguo ao edificado existente, não afetando nenhuma linha de água nem pondo em causa as funções e os valores da REN;
O projeto prevê a execução de medidas de mitigação e minimização, designadamente as estabelecidas no Projeto de Arranjos Exteriores e no Plano de Gestão de Resíduos da Construção e Demolição, bem como medidas de ordem ambiental e paisagística;
Considerando, ainda, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Considerando, por fim, a natureza privada da entidade requerente e a não sujeição das atividades de culto religioso a tutela ministerial.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua atual redação, respetivamente, determina o seguinte:
1 - É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção de uma capela no lugar do Freixo, em Castanheiro do Ouro, na freguesia de Tarouca e Dalvares, concelho de Tarouca, promovido pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Tarouca;
2 - O presente despacho fica condicionado à execução das medidas de mitigação e minimização estabelecidas no projeto e ao cumprimento das condições que decorrem dos pareceres obtidos no âmbito do procedimento, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
13 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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