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Despacho 10368/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de equipa de Recursos Humanos e Expediente, João Pedro Silva Ferraz Micaela

Texto do documento

Despacho 10368/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de Recursos Humanos e Expediente, João Pedro Silva Ferraz Micaela.

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho 570/2020, de 21 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego no Chefe de Equipa de Recursos Humanos e Expediente, João Pedro Silva Ferraz Micaela, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do conselho diretivo do ISS, I. P., e diretor de Segurança Social;

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho diretivo;

2.2 - Apoiar o diretor do NAFRH e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

2.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.4 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do conselho diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.5 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho adotado ou equiparado a menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto;

2.6 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto de trabalhador estudante;

2.7 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;

2.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.9 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

2.10 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;

2.11 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.12 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

2.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 27 de julho de 2018 a 14 de maio de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2020-01-17. - O Diretor de Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Rui Alexandre Correia Neves de Lima.

314650068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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