Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da função de 13 assistentes técnicos.
Torna-se público que as trabalhadoras a seguir melhor identificadas concluíram com sucesso, o respetivo período experimental na carreira pluricategorial de assistente técnico, em Centros de Educação e Desenvolvimento de Tipo 2, desta Casa Pia de Lisboa, I. P., sendo posicionadas na 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única - aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março -, ao abrigo do previsto no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
(ver documento original)
Em vista disso, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.
11/10/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
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