Sumário: Prorroga o prazo do mandato da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais.
Através do Despacho 418/2020, de 13 de janeiro, foi nomeada, a Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro, que criou a Ordem dos Assistentes Sociais e aprovou o respetivo Estatuto.
Em virtude da necessidade de responder a necessidades imperiosas relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, não foi possível concluir o processo de instalação, motivo pelo qual deve ser prorrogado o mandato da comissão instaladora.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º da Lei 121/2019, de 25 de setembro, determino:
1 - A prorrogação do prazo do mandato da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, nomeada pelo Despacho 418/2020, de 13 de janeiro, até 30 de junho de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.
12 de outubro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
314645379